O juiz da 3ª Vara Federal em Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, mandou notificar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Companhia Energética de Pernambuco (CELPE), na última sexta-feira (27), para que se pronunciem no prazo de 10 dias sobre o reajuste de 8,41% na conta de luz dos pernambucanos a partir deste domingo.

O objetivo da notificação é para que as duas empresas apresentem as razões que as levaram a aplicar um reajuste nas contas de luz três vezes maior que a inflação de 2017.
“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste Juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA)”, diz o despacho do magistrado.
A decisão da 3ª Vara Federal de Pernambuco refere-se aos autos da Ação Popular ajuizada pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) de número 0805437-12.2018.4.05.8300.
“A Justiça entendeu a nossa preocupação e o abuso do reajuste, quase três vezes maior que a inflação. Precisamos manter-nos atentos, pois os brasileiros em geral e os pernambucanos, em particular, não aguentam mais tantos reajustes”, disse o parlamentar.


























