TJ-BA, SEAP e Polícia Civil criam fluxo rigoroso para apurar mortes no sistema prisional
Medida atende diretamente às metas estabelecidas pelo plano nacional Pena Justa em solo baiano.

As diretrizes e procedimentos que as autoridades de segurança e do Judiciário devem adotar em casos de falecimento de pessoas privadas de liberdade foram formalizadas nesta segunda-feira (6), na sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O Ato Normativo Conjunto nº 21/2026 cria um fluxo oficial de registro, comunicação imediata e investigação minuciosa de óbitos que venham a ocorrer tanto no interior dos presídios quanto durante atividades externas conduzidas fora das celas. A medida atende diretamente às metas estabelecidas pelo plano nacional Pena Justa em solo baiano.
O pacto institucional une os esforços do Poder Judiciário, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) e da Polícia Civil da Bahia.
O texto normativo abrange não apenas as mortes dentro dos pavilhões, mas também estipula regras de conduta para óbitos de indivíduos que estejam em prisão domiciliar, regime aberto, saídas temporárias, monitoramento eletrônico por tornozeleira, cumprimento de penas restritivas de direitos ou mesmo em episódios de fuga e evasão.
Transparência
A solenidade de assinatura reuniu os principais nomes da governança do tribunal baiano, incluindo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Salomão Resedá; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJBA), desembargador Geder Luiz Rocha Gomes; e os juízes assessores Sadraque Oliveira Rios Tognin e Arnaldo José Lemos de Souza.
O presidente da Corte destacou que a iniciativa visa dar visibilidade e controle social sobre o que ocorre intramuros, funcionando como uma ferramenta de cumprimento da Lei de Execução Penal e das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em seu pronunciamento, o chefe do Poder Judiciário baiano, desembargador José Rotondano, enfatizou a necessidade de apuração rígida para que nenhuma morte em custódia seja negligenciada.
“Caso aconteça um óbito dentro do sistema prisional, precisamos ter conhecimento, apurar e não deixar que o fato fique oculto. O incidente precisa ser investigado com a mesma transparência que acontece fora do sistema. É preciso determinar por que aconteceu, como aconteceu e quem são os responsáveis”, assegurou o magistrado.


























