MPPE requer devolução de R$ 36 milhões da Fifa ao Governo de Pernambuco

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelos promotores de Justiça Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda, José Bispo de Melo, Márcia Cordeiro Guimarães Lima e Selma Carneiro Barreto da Silva, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Fifa e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014 requerendo a devolução de R$ 36 milhões aos cofres públicos do Estado, já atualizados com juros e correção monetária, desde a data da Copa das Confederações. Esse dinheiro foi destinado pelo Poder Público às instalações de estruturas temporárias durante a competição, na Arena Pernambuco, em junho deste ano.

Os promotores de Justiça argumentam que “as exigências impostas pela Fifa ao Poder Público para custear as estruturas temporárias não constam do original do Contrato de Estádios, o que denota que, à época da assinatura deste contrato, tais obrigações não seriam de responsabilidade do Poder Público e sim da proprietária do evento”. Na ACP, os promotores de Justiça enfatizam que “a nova obrigação foi imposta pela Fifa, por meio de um autêntico contrato de adesão, padronizado para todas as cidades-sede (Fortaleza, Belo Horizonte, São Lourenço (PE), Rio de Janeiro e Brasília)”.

Os representantes do MPPE lembram, ainda, que “tais exigências de custeio foram impostas pela Fifa em fevereiro de 2009, três meses antes de a entidade anunciar as cidades-sede escolhidas, o que ocorreu em maio de 2009, sem dispor do detalhamento ou especificação do vulto das referidas estruturas temporárias”. Além disso, afirmam “ser falso o alegado pela Fifa ao dizer que os Estados já sabiam o que iriam gastar com essas estruturas temporárias. A obrigação assumida pelos Estados não foi precedida de qualquer estudo em relação ao seu impacto financeiro, tanto que chegaram a solicitar ao Governo Federal que arcasse com a despesa, alegando que não dimensionaram o impacto financeiro do compromisso assumido”.
Ainda no texto da ação civil pública, os promotores de Justiça enfatizam que “não se vislumbraram justificativas para a contratação das estruturas temporárias pelo Poder Público em favor da Fifa, diante da ausência do interesse público e de benefício à população”. E acentuam que “a hipótese é completamente diversa dos gastos com mobilidade urbana, portos e aeroportos, que representam legado para a população”. De acordo com Guilherme Lapenda, “os gastos públicos somente são autorizados quando trouxerem claros benefícios à sociedade, o que não teria sido verificado com as estruturas temporárias”. O promotor de Justiça lembra ter anexado à ação civil pública um documento da Copa da África do Sul mostrando que o mesmo tipo de gasto com estruturas temporárias fora exclusivamente custeado pela Fifa.

Lapenda ressaltou que foi criado um comitê entre os promotores de Justiça, que está sendo coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, com sede em Brasília, para acompanhar permanentemente os trabalhos até a Copa 2014. Ressaltou também que um dos documentos que deram origem a ação civil pública foi enviado pelos organizadores da última Copa realizada na África do Sul, em 2010. “Não houve nenhuma despesa para o País com a montagem das estruturas temporárias. A vigilância será permanente para que nem o País nem os Estados sejam onerados”, concluiu.

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