O desembargador Stênio Neiva Coelho determinou neste final de semana que o deputado e candidato a senador, Jarbas Vasconcelos (MDB), se abstenha de divulgar irregularmente em seu guia eleitoral o resultado de pesquisas com informações incompletas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.
A decisão do desembargador foi tomada após representação interposta pela coligação “Pernambuco vai mudar”.
De acordo com a representação, durante a exibição do seu programa no último dia 31 o candidato emedebista divulgou o resultado de três pesquisas eleitorais (Ipespe/FolhaPE, Ibope/Globo e Datafolha/Globo) em que aparece liderança a corrida, sem, no entanto, constar as informações exigidas por lei.
“Os artigos 10 e 14 da Resolução TSE nº 23.549/2017 e art. 71 da Resolução TSE nº 23.551/2017, consagram, na divulgação de resultados de pesquisas no horário eleitoral, a obrigatoriedade da informação, com clareza, do período de realização da coleta de dados, da margem de erro, tudo no intuito de evitar induzimento ao erro. O perigo de dano pode ser extraído da própria norma, uma vez que a sua ratio intenção foi assegurar que o modo de apresentação dos resultados não induza a erro em relação aos demais”, diz o despacho do desembargador.



























