Trabalhadores vão à Justiça reaver perdas do FGTS
Marinella Castro
A correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em percentual inferior à inflação do país, provocou no ano passado perdas aos trabalhadores equivalentes a R$ 23 milhões. Na última década, considerando uma inflação média anual de 5,5%, o rombo chegaria a R$ 150 bilhões, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil. Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou 2012 em 6,2%, a remuneração do FGTS, de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), ficou em 3,2%, no mesmo período.
Segundo especialistas em direito do FGTS e centrais sindicais, o rombo acumula perdas equivalentes a 88% em 14 anos. Isso significa que um saldo de R$ 84,7 mil, por exemplo, depositado em 1999, somaria R$ 114 mil em setembro deste ano, se corrigido pela TR. Já se fosse aplicado o INPC, o valor saltaria para R$ 221,9 mil no mesmo período, defasagem próxima a 90%. “A perspectiva é que todas essas ações em curso cheguem ao STF”, reforça Flávio de Sousa, advogado especialista em direito do FGTS . Ele diz que as ações podem ser movidas por aposentados, demitidos ou mesmo por aqueles que efetuaram saques. “O prazo de prescrição é de 30 anos”, aponta o especialista.
O analista de sistemas Eduardo Damasceno não costuma deixar direitos para trás. Depois que conseguiu na Justiça a chamada desaposentação, seu benefício foi reajustado em R$ 500 ao mês. Agora, ele protocolou ação para rever as perdas de seu fundo de garantia, valores perto de R$ 100 mil. “Estou otimista e acredito que recorrer à Justiça seja a única opção.”
ACÓRDÃO
As ações para correção do cálculo do FGTS ganharam volume a partir de março, quando o STF definiu a TR como índice inconstitucional para correção dos precatórios. “Como já houve uma decisão sobre a TR, que é o núcleo da questão, a decisão pode ser mais rápida”, avalia Flávio de Sousa. Lillian Salgado, advogada e também especialista na matéria, diz que o acórdão da decisão do STF ainda não foi publicado. Ela acredita que o posicionamento da Corte pode provocar decisões favoráveis ao trabalhador até mesmo nas primeiras instâncias, o que ainda não ocorreu. Em nota, a Caixa Econômica Federal diz que tem cumprido, integralmente, o que determina a legislação.