De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, não se identifica, no caso, prejuízo concreto “à personalidade do trabalhador o fato de não ter a sua CTPS anotada e de não poder desfrutar, por consequência, do seguro desemprego”.
O Tribunal Regional do Trabalho havia acolhido recurso da pesquisadora e revertido a decisão de primeiro grau que negou a indenização por dano moral. Para o TRT, a ausência de anotação da CTPS traz como consequência a situação de total desamparo do trabalhador, já que não autoriza, por exemplo, o acesso ao seguro-desemprego, “para manter-se e a sua família até alçar novo posto de trabalho, o que lhe acarreta a impossibilidade de honrar com seus compromissos”. Assim, “gera ao homem honrado, profundo abalo interior não só perante a si mesmo, mas, perante sua família e os credores”.
O vínculo de emprego foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, embora o Ibope tenha feito a pesquisadora assinar, nesse período, um contrato de prestação de serviço com uma cooperativa e um outro com uma empresa de trabalho temporário. Esse último contrato ocorreu, de acordo com a autora da ação, após o Ibope assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público para não contratar mais empregado via cooperativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.