Justiça afasta servidor do Ibama envolvido em fraudes
O Ministério Público Federal em Pau dos Ferros (MPF/RN) obteve liminar garantindo o afastamento de Francisco Linduarte Lopes do cargo de técnico ambiental do Ibama, pelo prazo de 180 dias. A decisão da Justiça Federal foi tomada dentro da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF/RN contra o servidor e sua filha, Francisca Dilcicléa Lopes de Souza, por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a ação do MPF/RN, assinada pelo procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, um esquema que beneficiava empresas com inclusão de informações ambientais falsas no Cadastro Técnico Federal (CTF), descoberto pela “Operação Malha Verde” em 2012, incluía três panificadoras situadas em Pau dos Ferros e contava com o auxílio de Francisco Linduarte, que ocupava a função de chefe do Escritório Regional do Ibama em Mossoró.
Segundo o Ministério Público Federal, a filha do servidor, Francisca Dilcicléa, conhecida como “Cléa”, utilizava a influência do pai, bem como a estrutura do Escritório Regional do Ibama em Mossoró, para prestar serviços de assessoria em matéria ambiental a empresas privadas, em alguns casos ilicitamente.
O juiz federal Hallison Rêgo Bezerra concedeu a liminar afastando Francisco Linduarte por entender que os autos do processo evidenciam “indícios de prática de ato ímprobo pelos demandados”. Dentre tais indícios estão os depoimentos dos empresários autuados na “Operação Malha Verde”, que apontaram Francisca Dilcicléa como responsável pela inserção dos dados ambientais falsos de suas empresas no CTF.
O magistrado cita a sindicância realizada pelo Ibama e que concluiu que Francisco Linduarte se valeu do cargo de chefia para beneficiar o esquema ilícito gerenciado pela filha. Ele permitia que ela transitasse livremente e distribuísse o cartão de sua empresa de assessoria nas dependências do escritório; bem como utilizasse os computadores do instituto para lançar as informações das empresas assessoradas; além de dar prioridade ao atendimento das solicitações dessas empresas.
A decisão justifica o afastamento considerando que pelo fato de o servidor já ter exercido função de chefia, “patente é a possibilidade de influência do réu no ânimo das testemunhas que vierem a depor no processo, mormente ao se considerar que das oito testemunhas arroladas pelo Parquet Federal, cinco são servidores lotados na autarquia ambiental”.