Ministério Público da Bahia pede afastamento do Prefeito de Jaguarari, Everton Rocha

A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, tendo em vista o procedimento investigatório criminal n° 003.9.52328/2018, pediu ao Tribunal de Justiça da Bahia, na última sexta-feira (07/02/2020), o afastamento do cargo, a prisão preventiva do prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha (PSDB) e a devolução de R$ 1.414.423,00 (um milhão, quatrocentos e catorze mil, quatrocentos e vinte e três reais).

VEJA AQUI DECISAO DO MPE

O pedido tem como base, informações oriundas do Inquérito Civil n° 127.9.102145/2017, quando o gestor municipal decretou (de fevereiro a dezembro) estado de emergência por conta da estiagem que assolou o município e  mesmo com todo o sofrimento enfrentado pela falta d’água, o alto índice de pessoas abaixo da linha da pobreza, a baixa renda per capita, somada as diversas carências que vivem os munícipes, o gestor promoveu grandes e supérfluas despesas com a realização de festas.

O MP aponta que, para satisfazer seu próprio desejo pessoal, o prefeito Everton Rocha teria contratado intermediários (atravessadores) para o fornecimento de estruturas e também de artistas, o que encareceu em torno de 20% a 30% o valor, deixando de investir o erário público em ações para minimizar os problemas causados pela estiagem e melhorar as condições sócio-econômicas.

Para satisfazer seu desejo pessoal, o MP destaca que Everton Rocha, radialista de ofício, pretendia realizar festejos para concorrer com cidades vizinhas, cuja tradição junina é nacionalmente mais notória e sólida, e que também no exercício financeiro de 2018, ainda ordenou desembolsos em favor dos contratados. Vale ressaltar que parte das despesas relacionados com os eventos já são objeto de anterior ação penal, manejada no juízo de primeiro grau.

Não satisfeito com as mazelas mencionadas na realização dos festejos, o prefeito Everton Rocha, utilizou recursos de royalties, em flagrante desacordo com as atividades de destino, que deveria ser aplicado, por exemplo, em obras de saneamento.

Outro ponto observado pelo MP, se deu ao fato de que o prefeito Everton Rocha, teria utilizado de diversas festas para desviar as atenções da sociedade; o famoso “pão e circo”, praticado no Império Romano. No entanto, segundo análise do próprio MP, documentos da Prefeitura de Jaguarari apontam que os altos valores gastos com os festejos não foram proporcionais aos investimentos em ações de combate aos efeitos da longa estiagem e que também, não houve retorno ao município, tendo em vista, que no mês de junho houve queda de arrecadação de receitas (ISS, ICMS, por exemplo).

Segundo o MP, o prefeito Everton Rocha cometeu vários e continuados crimes, em momentos diferentes, a citar, como exemplo, crime de responsabilidade, malversação do dinheiro público, dentre outros. E pede ao TJ-BA a condenação do chefe do executivo de Jaguarari, com perda do mandato de prefeito, reparação mínima do dano causado ao erário e a prisão preventiva, conforme o Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

II – Ao receber a denúnciao Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

Fonte: Blog Jaguarari On-Line
A reportagem do AP deixa o espaço reservado para o gestor municipal.

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