MP pede ao INSS que facilite pensão para uniões estáveis
A dona de casa Maria Lúcia Martins, 60 anos, entrou com pedido de pensão dia 20 de outubro no INSS de Duque de Caxias, na Baixada. Ela viveu 35 anos com o motorista Olício José da Costa, 59, que morreu em 1º de outubro, de parada cardíaca, e ganhava em torno de R$ 2 mil. Apesar de ter três filhos com o companheiro, todos maiores de idade, ela está com dificuldade para ter direito ao benefício porque não consegue provar ao órgão que viveu com ele mais de três décadas.
Para evitar problemas como o de Maria Lúcia, o procurador do Ministério Público Federal, Renato Machado, enviou recomendação às agências da região para que cumpram a justificação administrativa — que permite a apresentação de três testemunhas — quando a pensão for pedida, mas o beneficiário não possua todos os documentos indicados.
“Como as pessoas muitas vezes não declaram a união estável em cartório e desconhecem a legislação, enfrentam dificuldades, que podem ser resolvidas no INSS. Fazemos por mês 100 pareceres de beneficiários com filhos. É um número alto”, analisa Machado.
Falha reconhecida
O procurador sustenta que o regulamento da Previdência Social prevê que o INSS deve facilitar ao cidadão o exercício de seus direitos. O chefe do serviço de Benefício do INSS, Lenilson Pereira, reconhece a falha no atendimento. Para resolver a questão, a partir da recomendação do MPF, segundo ele, estão sendo realizadas reuniões com chefes de agências.
“Desde o dia 18, estamos nos reunindo ainda com os responsáveis pelos benefícios e faremos supervisão nos postos”, afirmou Lenilson. Segundo ele, por mês, são dois mil pedidos de pensão. As denúncias de mau atendimento podem ser feitas na Ouvidoria do órgão, pelo telefone 135.
“Vamos acompanhar a questão de perto”, diz Pereira. A recomendação do MPF vale para os municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti.
Pelo menos um comprovante
Para dar entrada na pensão, a companheira precisa apresentar, no mínimo, três comprovantes, como conta conjunta ou cartão de crédito e de plano de saúde. “Se a pessoa tiver pelo menos um, aplicamos a justificação administrativa, que permite a apresentação de testemunhas”, explica Lenilson Pereira, chefe do Serviço de Benefício do INSS.
Quando a documentação está correta, o benefício é concedido em 30 dias. “Sem a justificação administrativa, legalmente prevista, é violado o direito dos cidadãos, assim como gera milhares de ações, abarrotando o poder judiciário, com propositura de demandas desnecessárias”, avalia o procurador do MPF, Renato Machado.
‘Contas estão no meu nome’
Bater à porta do INSS virou rotina para Maria Lúcia. Em 25 de outubro lá estava ela. Incansável, voltou dia 13 de novembro para tentar conseguir a pensão do companheiro. Segundo ela, os funcionários pedem notas de contas ou compras em nome do casal, o que não foram feitas nos últimos meses.
“Todas as contas estão em meu nome. O cartão de crédito, que minha filha fez, também, pois o nome dele estava sujo. Não sei mais o que fazer. Desta última vez, pediram para aguardar”, lamenta. Maria Lucia conta que fotografias e certidões de nascimento dos filhos e óbito não foram suficientes para comprovar a união com Olício. A empresa em que ele trabalhava forneceu todos os papéis necessários para dar entrada no benefício.
“Eles insistem nas contas”, revela a dona de casa, que mora com dois dos três filhos em uma casa de três cômodos, em Saracuruna, Duque de Caxias. Sobrinho de Olício, o ajudante de caminhão Antônio Carlos da Costa Silva, 32, considera um absurdo a espera pelo benefício.
“É só chamar a família para testemunhar. O que mais temos são provas de que viveram juntos”, garante Antônio. Maria Lucia conta que não casou com Olício por falta de dinheiro. “A gente nunca espera uma coisa dessas”.