Por Noelia Brito — O juiz Gabriel Augusto Mario de Castro Pinto, da 1ª Vara Criminal de Petrolina liberou o acesso ao processo nº 0003482-49.2019.8.17.1130, pelo qual foi autorizada a Operação Rip Stop, do Draco, deflagrada, em Petrolina, no mesmo dia em que o juiz federal Cesar Arthur, da 13ª Vara Federal, autorizou a Operação Casa de Papel, da Polícia Federal, contra o mesmo grupo empresarial do ramo gráfico e de material escolar, comandado pelo empresário Sebastião Figueiroa, e contra as Prefeituras do Recife, do Cabo, de Jaboatão e de Paulista.
Figueira é muito conhecido no ambiente político por fornecer material gráfico em campanhas e por conceder empréstimos, estes inclusive confessados por um dos alvos da Operação Casa de Papel, em pedido de liberação de bens apreendidos, formulado perante a 13ª Vara Federal.
A liberação do acesso ao processo e à decisão em si não trazem grandes novidades, pois a maior parte do que ali está exposto já havia sido revelado em entrevista coletiva da própria Polícia Civil. Talvez a única informação relevante seja a de que tanto Sebastião Figueiroa, quanto alvos a ele ligados estavam sob escuta telefônica, o famoso “grampo”, do Draco, desde o início do ano, o que deve deixar muitos dos que fizeram negócios com o empresário de “cabelos em pé”. Leia a decisão na íntegra (clicando aqui).



























