Em Pernambuco, MP processa a Fifa e requer aplicação de multa de R$ 5 milhões
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelos promotores de Justiça Guilherme Lapenda, José Bispo, Selma Carneiro e Márcia Lima, moveram Ação Civil Pública contra a contra a Fifa, o Comitê Organizador Brasileiro Ltda. e a Match Serviços de Eventos Ltda. Em virtude de uma série de irregularidades ocorridas na Arena Pernambuco, durante os jogos da Copa das Confederações, provocando afronta ao direito do consumidor.
Na citada ação, o promotor de Justiça Guilherme Lapenda explica que o MPPE está requerendo a condenação das três entidades, solidariamente, ao pagamento de indenização por cada assento não correspondente ao ingresso que fora vendido, com posterior liquidação de sentença promovida pelos interessados (art. 97 do Código do Consumidor); a condenação das três entidades, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na realização da divulgação, às suas expensas, visando esclarecer os consumidores acerca do teor da sentença, bem como informando que todos aqueles que tiverem sido lesados pela conduta abusiva, desde que comprovado o dano, poderão obter o ressarcimento individual; e a condenação das entidades ao pagamento de R$ 5 milhões a título de reparação pelos danos morais coletivos causados a ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor.
O coordenador do Grupo de Trabalho criado pelo MPPE para fazer o acompanhamento das obras da Copa das Confederações/2013 e da Copa do Mundo/2014, Guilherme Lapenda, explica que as irregularidades observadas “vão desde a localização distante entre os adquirentes dos ingressos à aquisição de lugares privilegiados (e mais caros), com a consequente disponibilização em lugar diverso, de qualidade inferior à adquirida previamente”.
Como exemplo, Lapenda cita o caso da torcedora Diana Rúbia Rodrigues Ricardo que adquirira ingresso categoria 01, com a promessa de que sentaria (conforme guia) em local nobre, e, por ocasião da entrega do respectivo ingresso, observou que sentaria nas últimas filas, com flagrante descumprimento para com o que fora pactuado. Tentando resolver amigável e administrativamente a situação, foi informada da impossibilidade, inclusive, de devolução da diferença e ou troca de assentos.
“Esta prática de conduta lesiva aos princípios que regem o Código do Consumidor foi a regra por parte dos requeridos, bastando novamente buscar socorro nas declarações do torcedor João Elias Soares da Silva e nos documentos à presente anexados, donde se infere de que foi pago valor por local de categoria superior, sendo disponibilizado assento em lugar inferior, acarretando enriquecimento ilícito por parte dos organizadores do evento E toda sorte de desconforto e indignação dos torcedores”, argumenta o coordenador do Grupo de Trabalho.
Lapenda esclarece, ainda, que “a ação, além do caráter repressivo, tem caráter preventivo e inibitório, uma vez que as requeridas são igualmente responsáveis pela comercialização de ingressos para o evento Copa do Mundo/2014. A presente Ação Civil Pública visa garantir a segurança dos consumidores que efetivamente recebam aquilo que pactuaram”. (Jamildo Melo)