Nota da Conamp sobre matéria da CBF
Nota à Imprensa“O pleito de ingresso da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp, na condição de amicus curiae na ADI nº 7.580, cinge-se a reafirmar a posição da entidade na garantia da preservação das prerrogativas constitucionalmente garantidas aos membros do Ministério Público.
O interesse da Conamp no caso visa a manutenção da higidez das atribuições do Ministério Público e refere-se à decisão da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado entre o MPRJ e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).A decisão, no entender da Conamp, viola o dever constitucional do Estado, via Ministério Público, de defender os consumidores, assim como a própria autonomia e a independência funcional dos membros do Ministério Público para celebração de TACs.O ingresso da entidade na ação tem o intuito de evitar graves lesões à atuação constitucional do Ministério Público, especialmente no que diz respeito à legitimidade e autonomia para celebração de termos de ajustamento de conduta que envolvam, direta ou indiretamente, relações de consumo com entidades desportivas integrantes do Sistema Nacional do Esporte.”Manoel MurrietaPresidente da Conamp



























