Restaurante Bode do Nô, em Boa Viagem, é condenado após cliente achar parafuso em refeição
O autor da ação, que fez o pedido por delivery em maio deste ano, deverá receber R$ 4 mil por danos morais
Jorge Cosme, do DP
Unidade do Bode do Nô em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. (Foto: Divulgaçao/Bode do Nô)
O Restaurante Bode do Nô, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi condenado a indenizar um cliente que encontrou um parafuso em refeição solicitada por delivery. O autor da ação deverá receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
Na ação, o cliente diz ter feito um pedido no Bode do Nô, por meio de aplicativo de delivery, em 2 de maio deste ano. “Ao iniciar a ingestão, o autor foi surpreendido por sensação anormal ao mastigar, percebendo a presença de objeto rígido no interior da refeição”, alega na petição inicial.
Ele diz ter constatado se tratar de um parafuso metálico pequeno e visivelmente enferrujado. “Houve exposição concreta a risco de lesão física grave, como perfuração, contaminação ou ingestão de material corrosivo, circunstância que, por si só, rompe a legítima expectativa de segurança do consumidor”, acusa.
O consumidor cita que entrou em contato com o estabelecimento, que se recusou a proceder com o reembolso. O valor pago foi restituído pelo aplicativo de delivery.
O autor da ação também anexou uma interação que teve com o estabelecimento por meio do aplicativo de delivery. Ele diz na mensagem que gostaria de reembolso pelo ocorrido.
“Isso é da carne, pois quando assa fica com umas partes mais duras”, responde o restaurante. “Parafuso é da carne?”, questiona ele e a conversa é finalizada em seguida. O cliente também exibe imagens de um parafuso em sua mão.
Em contestação, a defesa do Bode do Nô destacou que a ação não demonstra de forma segura e objetiva que “o suposto objeto estranho encontrado no alimento tenha, efetivamente, se originado do processo de preparo da refeição pelo restaurante requerido”. Segundo a defesa, as imagens são incapazes de comprovar a origem, a natureza e o momento em que o objeto foi inserido ou retirado do alimento.
“As fotografias limitam-se a apresentar, de forma totalmente isolada e aleatória, um pequeno parafuso pousado na palma da mão de uma pessoa, sem controle de cadeia de custódia, sem rastreabilidade”, diz a defesa, que completou: “Não é possível sequer atestar que a referida mão pertence à figura do requerente”.
Por fim, a defesa apontou que não houve ingestão do corpo estranho. “O postulante não foi prejudicado em sua integridade física ou psicológica; não apresentou laudo médico, prontuário de atendimento hospitalar de urgência, ou qualquer indício de lesão orgânica, perfuração de mucosa ou intoxicação alimentar”, afirmou.

Imagem anexada por consumidor mostra parafuso na palma da mão. (Foto: Reprodução)
Decisão
A sentença foi assinada na sexta-feira (26) pelo juiz Heraldo José dos Santos, do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Na decisão, o juiz conclui que a alegação de fragilidade da prova não prospera.
“Além das fotografias juntadas, consta dos autos a reclamação administrativa realizada pelo consumidor imediatamente após o ocorrido. Soma-se a isso o depoimento do próprio preposto da empresa, que admitiu não ter promovido qualquer investigação acerca do fato, circunstância que evidencia falha no dever de controle de qualidade e de segurança alimentar”, escreve o magistrado.
Para o juiz, a tese de que o objeto poderia ter sido introduzido pelo consumidor é meramente especulativa, desacompanhada de prova.
“Também merece relevo o comportamento adotado pela demandada após a reclamação administrativa, limitando-se a apresentar resposta incompatível com a gravidade da situação”, afirma.
No último domingo (28), o consumidor apresentou recurso solicitando aumento do valor da indenização. “O valor de R$ 4.000,00 não é suficiente para desestimular a reiteração de condutas semelhantes por fornecedores que atuam em larga escala no mercado de alimentação”, argumenta, pedindo reajuste para R$ 20 mil.
Em nota, o Bode do Nô informa que tomou conhecimento da decisão, que se encontra em andamento e sujeita a recurso. “A empresa reforça que a segurança alimentar é inegociável e que mantém e revisa continuamente seus processos internos de controle de qualidade, com o cuidado que cada cliente merece”, diz a nota.
Confira o posicionamento do Bode do Nô na íntegra:
O Bode do Nô informa que tomou conhecimento da decisão judicial relativa ao caso, que ainda se encontra em andamento e sujeito a recurso. A empresa reforça que a segurança alimentar é inegociável e que mantém e revisa continuamente seus processos internos de controle de qualidade, com o cuidado que cada cliente merece.
O Bode do Nô permanece à disposição de seus clientes pelos canais oficiais de atendimento.



























