TST manda indenizar empregada em R$ 27 mil por revistas diárias
O Tribunal Superior do Trabalho continua a confirmar as condenações indenizatórias de empresas que submetem seus empregados a revistas íntimas diárias ao fim do expediente, principalmente mulheres, que são obrigadas a levantar a blusa e a baixar as calças. A 7ª Turma do TST manteve o valor de R$ 27.283,20 a ser pago, por danos morais, pela fábrica de roupas íntimas Hope do Nordeste, a uma operadora de telemarketing.
Por unanimidade, a turma nem chegou a discutir o mérito da matéria, já analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (7ª Região), que considerou a gravidade da conduta da empresa, as circunstâncias pessoais da vítima e o caráter pedagógico-preventivo da punição de um ato que “viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador”.
No caso agora julgado, a operadora de telemarketing, admitida em maio de 2006, buscou a Justiça, em 2012, para pedir indenização por danos morais pelas revistas íntimas a que era submetida diariamente. Ela contou que, quando encerrava a jornada, tinha que se despir em cabines na frente das fiscais para mostrar a marca da lingerie e provar que não estava levando peças da Hope. Segundo a empregada, as revistas eram vexatórias e maculavam sua honra, privacidade e intimidade, sendo injustificável que tivesse que se despir na frente de terceiros para provar que não estava furtando peças.
A empresa, em sua defesa, sustentou que não houve afronta aos valores sociais do trabalho e à dignidade da pessoa humana e que, em momento algum, tratou a trabalhadora de forma humilhante, constrangedora ou vexatória. Acrescentou que a possibilidade de revista estava prevista em instrumento coletivo de trabalho.
A 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE) afirmou que a prova testemunhal indicou que havia revista sistemática. Por considerar inaceitável a exposição das partes íntimas dos empregados, o juízo de primeira instância condenou a Hope a pagar indenização no valor de R$ 27.283,20, equivalente a vinte vezes o salário da empregada. (Luiz Orlando Carneiro/Jornal do Brasil)


























