Caso do Pix na TV: Justiça marca julgamento e decreta prisão de duas pessoas; veja detalhes

Justiça determina prisão de dois acusados e marca julgamento  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Por Matheus Simoni, do BNews

A Justiça da Bahia, através da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, determinou nesta quarta-feira (18) a prisão de duas pessoas envolvidas no caso do Pix, no âmbito da operação que descobriu desvios e lavagem de dinheiro que deveria ser repassado a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Também foi marcada a audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de fevereiro em 2025. Segundo a decisão assinada pelo juiz Cidval Santos Sousa Filho, obtida pelo BNews, foram decretadas as prisões de Carlos Eduardo do Sacramento Marques Santiago de Jesus e Thais Pacheco da Costa, réus no processo. Na avaliação do juiz, por eles terem deixado o município, há a necessidade de decretação da prisão preventiva ” como garantia da ordem pública”.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os jornalistas Marcelo Castro e Jamerson Oliveira seriam líderes do grupo. Eles e o suspeito Lucas Costa Santos estariam envolvidos em todos os casos de desvios. Os comunicadores, hoje na TV Aratu, teriam se apropriado de R$ 407.143,78, o equivalente a 75% dos R$ 543.089,66 arrecadados em 12 campanhas para pessoas em situação de vulnerabilidade na televisão.

Ainda na decisão, o juiz rejeitou o pedido de absolvição sumária protocolado pela defesa dos acusados. De acordo com o magistrado, o processo comprovou a “existência de robusta comprovação incipiente da ocorrência dos delitos em testilha e da autoria destes”.

Decisão

“No juízo de prelibação próprio deste momento processual não há dúvida da existência suficiente de indícios de materialidade e de autoria de todos os delitos imputados aos réus. Em que pese a defesa deduza impugnação concernente à adequação típica das figuras imputadas a si, certo é que, no juízo de prelibação possível a esta altura, há robustos elementos de convicção que indiciariamente ligam os réus à prática de todos os delitos em testilha, sendo impossível neste momento tanto a rejeição da denúncia”, declarou Cidval Filho.

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