A obrigatoriedade do Relatório de Transição

Suzana disse que herdou uma dívida de 380 milhões, do Governo Paulo Bonfim.

Paulo Bonfim, ao contrário, disse ele: “não só pagou todas as contas, como também deixou dinheiro em caixa.”

A população não sabe a verdade e em quem acreditar, após passados quatro anos.

Seria razoável os dois ex gestores exibirem os seus respectivos Relatórios de Transição ao Blog GN e a imprensa em geral.

O novo gestor, de qualquer cidade, deve protocolar, tanto no Tribunal de Contas dos Municípios, quanto no Ministério Público da Moralidade Administrativa, o Relatório da Transição referente as gestões anteriores, como bem exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata das finanças públicas.

Se não o fizer, comete crimes, como o de prevaricação tipificado no artigo 319 do CP, que é um ato doloso contra a administração pública, que se desvia do cumprimento de suas atribuições legais para satisfazer interesses pessoais.

Logo, quem não tem compromisso político com o erro alheio, não pode se furtar de tomar todas as providências jurídicas, sob pena de concorrer com ex gestores, o prêmio- prefeito-impunidade, concedido pela ‘Academia Nacional Algemas de Ouro’, que é o Troféu Magno da Corrupção.

Escrito por Henrique Rosa, advogado.

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