Justiça obriga estado a conceder antidepressivo a soropositivo

Em 2005 M.V.G.M descobriu ter o vírus do HIV. Desde então vem lutando contra a doença mas há alguns anos desenvolveu transtornos comportamentais como ansiedade, angústia, medo, ideação suicida e lesões cerebrais causadas pelo vírus. Para controlá-los se vê obrigado a tomar quatro tipos de medicamentos diariamente, os quais não tem condições de arcar com os custos. Desempregado, M.VGM vive com uma renda média de até três salários mínimos, provenientes de uma pensão do pai, falecido em 2001.

Diante das dificuldades, ele entrou na justiça, no início do ano, solicitando o fornecimento dos remédios gratuitamente pelo governo do estado. Teve resposta positiva mas o estado recorreu. Na última terça-feira, porém, foi publicado no Diario Oficial a decisão obrigando o estado a distribuir os medicamentos. Um, o Dabigatrana (Pradaxa) em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O executivo tem 5 dias, a partir da notificação, para recorrer da sentença.

M.V.G.M deu entrada na ação no dia 03 de fevereiro deste ano. Como argumentos,  apresentou laudos médicos comprovando os problemas e a necessidade de tratamento e declaração de baixa renda. Três dias depois, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, Eliane Ferraz Guimarães Novaes, determinou ao estado que forneça os medicamentos Fluvoxamina, Quetiapina, Rispiridona e Rivotril, conforme foi prescrito pelos médicos.

No dia 19 de fevereiro, entretanto, o governo entrou com um agravo de instrumento pedindo a suspensão do fornecimento, alegando não existir prova pré-constituída e impossibilidade jurídica por os medicamentos não estarem no rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Destacou ainda que o Judiciário não possui legitimidade para determinar o cumprimento de atos de caráter administrativo.

Nesta semana, o desembargador Rafael Machado da Cunha Cavalcanti, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), analisou a matéria e negou o agravo. Na decisão Cavalcanti argumenta que mesmo não estando previamente elencado pela Administração, o estado deve garantir o direito à saúde. “A garantia à saúde e, em última análise, à vida é ampla e irrestrita, não cabendo à Administração erguer barreiras burocráticas ensejando impedir o tratamento adequado, sendo estritamente necessário procedimento prescrito”. Sobre a atuação do TJPE, ele informou que o Poder Judiciário tem o poder-dever de agir, quando provocado, para compelir o Estado a assegurar o direito à saúde do cidadão desamparado.

Segundo o advogado de M.V.G.M, João Paulo Guedes Acioly, foi provado que se o tratamento não for levado adiante, o quadro de saúde de M.VG.M pode se agravar. “Até agora o estado perdeu a briga e espero que continue assim porque ele já provou que não tem condições financeiras e que precisa de tratamento. Se o estado recorrer, vamos responder ao recurso”, disse Acioly.

A Procuradoria Geral do Estado, informou, por meio de nota, que recebeu a notificação e que o processo está sendo analisado.

Fonte: Diário de Pernambuco

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