Justiça Eleitoral condena deputado baiano João Carlos Bacelar
Cada um deverá pagar multa de 5 mil reais em função das propagandas exibidas nas dependências do instituto, que oferece assistência à saúde em Salvador/BA.
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) condenou o deputado estadual João Carlos Bacelar e o Instituto Crescer por propaganda eleitoral antecipada. Ambos deverão pagar, cada um, multa de R$ 5 mil em função das propagandas exibidas nas dependências do instituto, que oferece assistência à saúde em Salvador.
Em 29 de janeiro, o TRE já havia concedido a medida liminar pleiteada pela PRE/BA, determinando a retirada e suspensão da propaganda no prazo de 48 horas. A decisão condenando o político e o instituto ao pagamento de multa é de 18 de fevereiro deste ano.
Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.


























