Durante o julgamento sob acusação de ter matado o próprio enteado por envenenamento, em 14 de setembro de 2014, o réu Rubens Gomes de Oliveira, de 51 anos, assumiu que cometeu o crime e disse que não tinha intenção de matá-lo. A sessão ocorre no Fórum Thomaz de Aquino, em Santo Antônio, no centro do Recife, nesta segunda-feira (9).
Na primeira parte do júri popular, foi ouvida a dona de casa Carla Manoela, de 42 anos. Ela é a mãe de Diego Francisco de Oliveira, que tinha 16 anos na época em que morreu, após ingerir um cachorro-quente, no Alto do Pascoal, Zona Norte do Recife. Ele chegou a ser socorrido, levado para o Hospital Helena Moura e transferido para o Hospital da Restauração, mas não resistiu.
Assumiu a autoria
Durante o interrogatório, o réu optou apenas por responder às questões da defesa, que é composta pelos advogados Fábia Ferreira, Ranieri Cavalcanti e Erick Souza. Quando indagado sobre a autoria do crime, ele foi enfático ao dizer: “Sim, doutor, é verdade”. Nesse momento, foi chamado de “miserável” pela família de Diego.
“Eu estou preso há dez anos. Peço desculpas à minha família e à família dele. Eu estava vivendo um momento de muita pressão. Sou casado. Estava atrás da minha amante [que seria a mãe de Diego], porque ela tinha me deixado. Eu não planejei nada. Não era para ele [Diego] morrer, não. Era só para ele adoecer e eu voltar para junto dela”, disse durante o interrogatório.
Rubens também foi perguntado pelo advogado Ranieri Cavalcanti sobre o veneno que tinha usado para matar o adolescente, mas ele disse não lembrar qual o produto que usou.
“Me sinto um monstro. Não sei onde eu estava com a cabeça para fazer aquilo. Saí da posição de um homem para ser um criminoso. Confesso porque está doendo muito. Eu gostava muito dele [de Diego]. A gente se dava muito bem. Dói muito isso”, continuou.
Defesa já previa confissão
Mais cedo, em entrevista à Folha de Pernambuco, o advogado Ranieri Cavalcanti afirmou que o réu confessaria o crime e que a defesa trabalharia para que ele pudesse pegar uma pena considerada como “justa”.
A confissão do crime pode resultar na atenuação da pena do réu, conforme diz o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), especificamente no artigo 65, inciso III, alínea “d”.
“A defesa vai estar aqui para garantir que ele tenha um julgamento justo, dentro daquilo que baliza a lei penal. Ele se mostra profundamente arrependido do que fez. Ele tem suas razões, que vai apresentar no conselho de sentença. Mas foi algo que partiu dele, em assumir e aceitar a pena justa que for dada. A morte da filha dele também interfere nesse julgamento. O clamor social e a opinião pública têm um peso muito importante. A lei penal prevê a redução da pena, em caso de confissão, além dos ditames pelos quais ele deve responder e as qualificadoras que se adequam ao caso”, argumentou Ranieri, antes do julgamento.
Rito
Quem preside a sessão é a juíza Danielle Christine Silva Melo Burichel. O corpo de jurados é composto por seis mulheres e um homem. Por volta das 11h50 foi encerrada a fase de interrogatórios.
Os debates começaram logo após. Com a palavra, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem uma hora e meia para apresentar o argumento. O mesmo se repete com a defesa do réu.
Em seguida vêm as fases de réplica e tréplica para que os jurados decidam e a juíza pronuncie absolvição ou condenação de Rubens, bem como a dosimetria da pena.



























