Eleição nula da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sento Sé por questionamento judicial

 

Redação

Foi realizada hoje, por volta das 11hs, eleição para escolha da nova Mesa Diretora da Câmara de Sento Sé para o biênio 2027/2028. Essa decisão esbarra em regras jurídicas, isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pleito só terá validade a partir de novembro.

Por sua vez, o Ministério Público Estadual (MP/BA) recomendou a não realização da eleição antecipada e os vereadores da base do governo não participaram da sessão convocada para definir a Mesa Diretora da Câmara de Sento Sé para o biênio 2027-2028. A ausência foi motivada por impasses jurídicos.

Isso porque está em tramitação na Justiça uma ação que contesta um trecho da Lei Orgânica do município que permite a eleição da Mesa para o segundo biênio de forma antecipada. O argumento é que essa antecipação contraria regras consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal a partir do ano de 2025, que entende que a eleição deve acontecer próximo ao término do segundo biênio – sendo considerado como referência o mês de outubro para realização das eleições.

Diante desse cenário, os vereadores optaram por não participar da sessão que consideraram irregular e sem efeitos práticos.

Outro ponto que influenciou a decisão foi a rapidez com que esse tipo de ação costuma ser julgado. Com a possibilidade de uma definição já nos próximos meses, os vereadores preferiram não participar de uma eleição que será tornada sem efeito, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento pacífico sobre o tema.

No próprio processo que trata da lei de Sento Sé, o Tribunal de Justiça da Bahia já sinalizou esse entendimento, destacando na ADI nº 8020753-16.2026.8.05.0000 que “sendo declarada inconstitucional, os efeitos serão ex-tunc e outra eleição para a Mesa da Câmara Municipal terá de ser realizada.”

Além da disputa na Justiça, vereadores da base também levantaram dúvidas sobre a forma como a eleição foi convocada. Segundo eles, a resolução que autorizou a eleição não seguiu o rito tradicional da Casa. O presidente em exercício, Edilson dos Boscos, determinou a publicação do ato no Diário Oficial, mas não chegou a declarar o projeto como aprovado durante a 6ª Sessão Ordinária, ocorrida no último dia 9. Também não houve votação com maioria qualificada — procedimento que, segundo os parlamentares, sempre foi adotado em anos anteriores.

Com isso, a situação segue indefinida e deve ser resolvida pelo Judiciário nos próximos meses, o que pode impactar diretamente a validade da eleição.

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