STJ suspende escolha de conselheiro para o Tribunal de Contas do Tocantins

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques deferiu o pedido formulado em medida cautelar para suspender a realização de qualquer ato – entre os quais formação de lista, indicação, aprovação, nomeação ou posse – destinado ao provimento de vaga destinada ao Ministério Público no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), em decorrência da saída do conselheiro Antônio Carvalho Filho.

A cautelar determina que as autoridades do estado do Tocantins se abstenham de qualquer ato até o julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 44.190 pela Segunda Turma do STJ.

A medida cautelar, com pedido de liminar, foi requerida por Marcos Antônio da Silva Modes e Alberto Sevilha. Eles sustentaram que o RMS interposto contra ato que usurpou a vaga do Ministério Público na composição do TCE-TO está concluso à espera de julgamento, e requereram o direito de concorrer em lista tríplice por critério de antiguidade.

Afirmaram que o TCE estaria “pronto para editar norma interna invertendo a ordem constitucional, tentando emplacar o provimento de vaga do MP por merecimento, apesar de a matéria estar sub judice“, e alegaram que, caso a composição seja definida antes do julgamento do RMS, isso causará lesão grave e de difícil reparação ao direito pleiteado.

O ministro Campbell Marques reconheceu a existência de fumus boni iuris e periculum in mora (plausibilidade do direito alegado e risco de dano irreparável), aptos a autorizar a concessão do provimento cautelar, “porquanto vislumbro o concurso de circunstâncias de repetidas ofensas ao artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.

Ele acentuou que, em questão bem semelhante, o STJ concedeu a segurança para vincular o cargo ao Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Distrito Federal e determinar o seu preenchimento por um dos membros do MP.

 

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