STJ suspende escolha de conselheiro para o Tribunal de Contas do Tocantins
A cautelar determina que as autoridades do estado do Tocantins se abstenham de qualquer ato até o julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 44.190 pela Segunda Turma do STJ.
A medida cautelar, com pedido de liminar, foi requerida por Marcos Antônio da Silva Modes e Alberto Sevilha. Eles sustentaram que o RMS interposto contra ato que usurpou a vaga do Ministério Público na composição do TCE-TO está concluso à espera de julgamento, e requereram o direito de concorrer em lista tríplice por critério de antiguidade.
Afirmaram que o TCE estaria “pronto para editar norma interna invertendo a ordem constitucional, tentando emplacar o provimento de vaga do MP por merecimento, apesar de a matéria estar sub judice“, e alegaram que, caso a composição seja definida antes do julgamento do RMS, isso causará lesão grave e de difícil reparação ao direito pleiteado.
O ministro Campbell Marques reconheceu a existência de fumus boni iuris e periculum in mora (plausibilidade do direito alegado e risco de dano irreparável), aptos a autorizar a concessão do provimento cautelar, “porquanto vislumbro o concurso de circunstâncias de repetidas ofensas ao artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.
Ele acentuou que, em questão bem semelhante, o STJ concedeu a segurança para vincular o cargo ao Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Distrito Federal e determinar o seu preenchimento por um dos membros do MP.


























