Ação civil pela gratuidade em estacionamentos para pacientes especiais nos hospitais particulares em Pernambuco

 

Com a missão de defender os interesses do cidadão, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública pela concessão de uma medida liminar que garanta aos pacientes de urgência e em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e*day clinic o direito à gratuidade no estacionamento dos hospitais particulares do Recife.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital baseou-se no inquérito civil nº 042.11-19/1343592, que apurou desde junho de 2011 as práticas abusivas praticadas pelos hospitais na cobrança por vagas para automóveis em suas dependências. Os hospitais elencados foram Memorial São José, Santa Joana, Hospital de Olhos de Pernambuco (Hope), Esperança, Real Hospital Português, Unimed Recife e Jayme da Fonte.

A investigação constatou que os estacionamentos constituem mais uma fonte de renda para as unidades hospitalares, que os preços praticados são desproporcionais e exorbitantes. Outro fator agravante na prática é que os pacientes e seus acompanhantes se veem obrigados a pagá-los por se encontrarem em situação de vulnerabilidade e os hospitais se aproveitam disso para lucrar.

Assim, o MPPE entende que o direito a vagas gratuitas nos estacionamentos em hospitais é um direito social, pois o paciente e seus acompanhantes, em momento de fragilidade e até de desespero, não se encontram em condições psicológicas de procurar outro lugar para deixar o automóvel.

A ação, elaborada pelo promotor de Justiça Ricardo Coelho, ressalta que “por mais que a cobrança de estacionamento seja permitida legalmente, não se pode olvidar que estamos tratando da saúde, da vida dos consumidores-pacientes, que, ao buscarem tratamento médico ou mesmo quando acompanham algum paciente, são obrigados a arcar com o ônus de um estacionamento a preços aviltantes”.

Ele ainda ressalta que pacientes da emergência e acompanhantes não podem perder tempo procurando estacionamento na rua, nem em local mais afastado, devido ao estado debilitado de saúde. De certa forma, se sentem obrigados a utilizar do estacionamento ofertado pelo hospital. O mesmo ocorre com os que se encontram em tratamentos de longa duração, como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e day clinic, já que necessitam estar no hospital periodicamente e por muitas horas.

“Dessa forma, esses pacientes são obrigados a semanalmente, se não diariamente a pagarem valores astronômicos referentes ao estacionamento de seus veículos, enquanto são atendidos no próprio hospital”, avalia Coelho.

Segundo o promotor de Justiça, o consumidor é a parte mais frágil desta relação. Ele cita o artigo 6, parágrafo IV, do Código de Defesa do Consumidor que estabelece “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”.

“É inconcebível que um paciente, já sofrendo com um tratamento na maioria das vezes extremamente desgastante para sua saúde ainda tenha que arcar com valores excessivos para estacionamento do seu veículo”, comenta Ricardo Coelho.

*Day clinic: expressão inglesa que significa hospital dia. O paciente se interna por apenas um dia para realizar tratamentos clínicos ou cirúrgicos de menor porte, sem risco de infecção e recebem alta em até 12 horas.

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