Por que a Justiça nem analisou o pedido do motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano?
Antônio Pereira do Nascimento tentou esclarecer uma decisão do processo em que pede R$ 13 milhões de recompensa e indenização por danos morais
Por Perla Ribeiro

O motorista Antônio Pereira do Nascimento, que ganhou notoriedade nacional após receber por engano R$ 131,8 milhões em sua conta bancária, teve um pedido da defesa rejeitado sem sequer ser analisado pela Justiça. O motivo, segundo especialistas, é que o recurso apresentado não preenchia os requisitos previstos em lei para esse tipo de solicitação.
Os advogados de Antônio apresentaram os chamados embargos de declaração depois que a Justiça dispensou as testemunhas indicadas no processo em que o motorista pede R$ 13.187.022, valor equivalente a 10% da quantia devolvida ao banco, além de R$ 150 mil por danos morais. Mas, afinal, o que significa a decisão de “não conhecer” um recurso?
Segundo o advogado especialista em Direito Civil Mateus Gomes, ouvido pelo g1 Tocantins, isso significa que o pedido nem chegou a ser analisado porque não preenchia os requisitos previstos na legislação. “O juiz entendeu que o recurso não cumpria os requisitos necessários para ser avaliado”, explica.
Os embargos de declaração são utilizados quando uma das partes entende que uma decisão judicial apresenta omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais que precisam ser esclarecidos. Neste caso, porém, o magistrado concluiu que a defesa não indicou nenhum desses problemas na decisão anterior.
Na sentença, o juiz afirma que não foi identificado qualquer vício que justificasse o recurso. “Pelo exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos […], por ausência dos requisitos legais”, registrou o magistrado. Mateus Gomes observa que esse tipo de recurso costuma ser utilizado justamente para esclarecer decisões judiciais, motivo pelo qual a decisão chamou atenção.
Por que a defesa apresentou o recurso?
Os embargos foram protocolados após uma decisão da Justiça, em março de 2026, dispensar as testemunhas indicadas tanto pela defesa do motorista quanto pelo banco. Segundo o especialista, os depoimentos buscavam demonstrar os impactos emocionais sofridos por Antônio após toda a repercussão do caso.
“A decisão teve como fundamento que isso poderia ser provado documentalmente. Ou seja, a Justiça entendeu que os documentos já constantes no processo eram suficientes para demonstrar o estado emocional e o eventual abalo das partes”, explica. Ao dispensar as testemunhas, o juiz considerou que a discussão principal da ação é verificar a transferência indevida, a devolução do dinheiro ao banco e as consequências jurídicas desse episódio, sem necessidade de produção de prova testemunhal.
Relembre o caso
Antônio Pereira do Nascimento ganhou repercussão nacional em 2023 após receber, por engano, uma transferência de R$ 131.870.227 em sua conta bancária. Pai de quatro filhos e avô de 14 netos, ele procurou imediatamente a instituição financeira para devolver o dinheiro, que permaneceu em sua conta por cerca de sete horas.
Na época, o motorista comentou a situação com bom humor. “Nunca vi um dinheiro desse na minha vida e não consigo nunca na minha vida, só se ganhar na Mega-Sena, e jogar eu não jogo. Então é difícil”. A história repercutiu em todo o país e chegou ao quadro “Acredite em Quem Quiser”, do programa Domingão com Huck, da TV Globo.
Em julho de 2024, Antônio entrou com uma ação contra o Bradesco. No processo, pede uma recompensa equivalente a 10% do valor devolvido, totalizando R$ 13.187.022, além de R$ 150 mil por danos morais. Segundo a ação, ele teria sofrido pressão psicológica por parte do gerente da agência para devolver o dinheiro. A defesa também afirma que o gerente insinuou que havia pessoas na porta da casa do motorista aguardando a restituição da quantia.
Além disso, Antônio alega que a grande repercussão do caso e o assédio da imprensa provocaram constrangimentos e abalos emocionais, motivo pelo qual também pede indenização por danos morais. O Bradesco informou ao g1 que não comenta processos em andamento.

























