Decisão do TCU reacende expectativa de retomada da Transnordestina em Pernambuco

Autorização para o início da construção permanecerá condicionada ao cumprimento das determinações do TCU, especialmente quanto à demonstração da pertinência e da vantagem socioeconômica da conclusão do trecho ferroviário

Alexandre Cunha

Estão autorizados contratos e atividades relacionadas à gestão fundiária, ao licenciamento ambiental e aos projetos de engenharia da Transnordestina (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)

decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo Governo Federal, pode abrir caminho para o avanço de novas etapas da Ferrovia Transnordestina no trecho entre Salgueiro, no Sertão, e o Porto de Suape. Embora tenha mantido a suspensão da execução física das obras, a Corte autorizou a continuidade de uma série de procedimentos preparatórios, incluindo a assinatura do contrato do lote responsável pelo projeto executivo e pelas obras remanescentes do empreendimento.

A medida é considerada um avanço por reduzir parte dos entraves que vinham paralisando o cronograma da ferrovia. Na prática, a Infra S.A. – empresa pública federal responsável por estruturar e gerenciar o projeto do trecho pernambucano da Transnordestina – poderá formalizar o contrato com a empresa vencedora da licitação do Lote SPS 04, encarregada da elaboração do projeto executivo de engenharia e da futura execução das obras. Em um primeiro momento, porém, será emitida apenas a ordem de serviço para a elaboração dos projetos.

A autorização para o início da construção permanecerá condicionada ao cumprimento das determinações do TCU, especialmente quanto à demonstração da pertinência e da vantagem socioeconômica da conclusão do trecho ferroviário. Na última quarta (15), o TCU esclareceu que a suspensão determinada anteriormente se restringe aos investimentos diretamente ligados à execução física da ferrovia.

Dessa forma, permanecem autorizados contratos e atividades relacionadas à gestão fundiária, ao licenciamento ambiental e aos projetos de engenharia, considerados essenciais para evitar uma paralisação completa do empreendimento.

Início do entrave

O mais recente impasse nas obras aconteceu em maio, quando o Tribunal suspendeu novos aportes federais para o trecho pernambucano ao entender que ainda eram necessários estudos que comprovassem a viabilidade econômica do projeto, a definição de uma governança capaz de superar entraves fundiários e ambientais e uma justificativa técnica para priorizar o ramal entre Salgueiro e Suape.

A decisão provocou forte reação da bancada pernambucana, do Governo Federal e de entidades empresariais, que intensificaram a articulação pela retomada das obras. Antes do julgamento, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) encaminhou ao TCU uma nota técnica acompanhada de uma Análise Custo-Benefício elaborada com metodologia do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O estudo concluiu que o impacto da ferrovia em operação pode resultar em um injeção de R$ 8,23 bilhões no Valor Adicional Bruto (VAB), indicando que os benefícios econômicos e sociais superam os custos do investimento. Segundo a Sudene, a conclusão do trecho poderá movimentar até 24 milhões de toneladas de cargas por ano, reduzir custos logísticos para diversos setores produtivos e ampliar a integração entre o interior nordestino e o Porto de Suape.

Cenário cearense

Enquanto as obras do ramal pernambucano estão paralisadas há anos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou um investimento de R$ 600 milhões para o trecho no Ceará, por meio do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para acelerar a execução de obras da ferrovia no estado.

Os recursos fazem parte de uma determinação do governo federal, anunciada em 2024, que destinou a totalidade do orçamento do FDNE, de cerca de R$ 1 bilhão por ano, somente para o trecho cearense – cuja concessão pertence à TLSA, subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *