TJBA nega novo habeas corpus da OAB sobre gravações em presídio na Bahia

A ação foi impetrada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-BA em favor de advogados e clientes que utilizaram o parlatório.

Aline Gama
Foto: Reprodução

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em âmbito nacional e na seccional baiana, em um habeas corpus coletivo que questiona a legalidade da captação ambiental de conversas entre advogados e clientes no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha. A decisão foi proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do caso na Primeira Câmara Criminal – 2ª Turma.

A ação foi impetrada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-BA em favor de advogados e clientes que utilizaram o parlatório durante cerca de 60 dias em que o ambiente teria sido monitorado por equipamentos de captação de áudio e vídeo.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, embora a discussão envolva temas de elevada relevância constitucional, como o sigilo profissional, o direito de defesa e os limites da atividade investigativa do Estado, não estavam presentes, neste momento processual, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

Na decisão, o magistrado destacou que a controvérsia exige exame aprofundado dos documentos da investigação original, especialmente da decisão judicial que autorizou a instalação da escuta, das eventuais prorrogações da medida, da forma como a diligência foi executada e da efetiva utilização do material em relação a terceiros. Segundo o relator, essa análise é incompatível com a cognição sumária própria do exame de liminar em habeas corpus.

O desembargador também observou que os impetrantes não anexaram aos autos a decisão judicial de 22 de setembro de 2025 que teria limitado a utilização das gravações apenas à advogada investigada, nem as decisões posteriores que autorizaram a prorrogação da captação ambiental. Para o magistrado, a ausência desses documentos inviabiliza a verificação preliminar da alegada ilegalidade e impede o reconhecimento, em sede liminar, do constrangimento ilegal apontado pela OAB.

Além disso, foi destacado que as medidas pretendidas, como a interrupção do uso de todo o acervo probatório, sua guarda lacrada, a vedação de compartilhamento e a concessão de salvo-conduto coletivo, podem produzir impactos relevantes em investigações e processos criminais em andamento, circunstância que recomenda maior aprofundamento da análise antes da adoção de qualquer providência.

Na decisão, Baltazar Miranda Saraiva também ressaltou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a instalação de escuta ambiental em parlatórios de unidades prisionais pode ser considerada legítima quando houver elementos concretos indicando que advogados utilizam a atividade profissional para facilitar a prática de crimes, hipótese em que o sigilo das comunicações pode ser excepcionalmente mitigado.

Diante desse cenário, o relator indeferiu o pedido de liminar e determinou que o juiz apontado como autoridade coatora preste informações no prazo de cinco dias. Após essa manifestação, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.

Habeas Corpus da OAB

Segundo a entidade, a medida foi inicialmente autorizada pela 1ª Vara Criminal de Eunápolis para investigar uma única advogada, mas as gravações teriam alcançado indiscriminadamente todos os atendimentos realizados no local, sendo posteriormente utilizadas para embasar investigações, inclusive a chamada Operação Sintonia de Gravata.

No habeas corpus, a OAB sustentou que a autorização judicial restringia expressamente o uso das gravações à advogada investigada e que a extensão da captação para outros profissionais e respectivos clientes violou o sigilo da comunicação entre advogado e cliente, as prerrogativas da advocacia e o direito constitucional à ampla defesa. A entidade também alegou que relatórios da investigação analisaram e transcreveram conversas de outros advogados que sequer eram alvos da decisão judicial, configurando uma “pescaria probatória”, expressão utilizada para caracterizar investigações indiscriminadas em busca de possíveis ilícitos.

Com base nesses argumentos, a Ordem pediu, em caráter liminar, a suspensão imediata do uso das gravações, degravações e relatórios produzidos em relação a advogados e clientes não individualizados na decisão judicial, além da guarda lacrada do material e da proibição de seu compartilhamento em outras investigações ou processos. Também requereu um salvo-conduto coletivo para impedir futuras captações ambientais em parlatórios sem autorização específica direcionada aos envolvidos.

Relembre o caso

Os advogados presos alvos da Operação Sintonia de Gravata, deflagrada para desarticular um esquema que envolve facções com atuação no sistema prisional da Bahia.

As investigações apontam que os profissionais da advocacia, mediante abuso das prerrogativas da classe, teriam burlado o isolamento e a incomunicabilidade com o meio externo impostos em presídio de segurança máxima, viabilizando a gestão de facções criminosas por seus chefes presos.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), o fluxo de comunicação permitia que líderes das organizações, mesmo custodiados, participassem da gestão do tráfico de drogas, da comercialização de entorpecentes, da aquisição e circulação de armas de fogo, da movimentação de recursos financeiros e da resolução de conflitos internos.

A ação investiga a atuação de grupos criminosos envolvidos em tráfico de drogas, aquisição, circulação, posse e guarda de armas de fogo de facções, além da articulação entre integrantes custodiados e agentes em liberdade. As apurações identificaram que essas organizações mantinham um sofisticado esquema de comunicação clandestina, com um núcleo externo responsável por intermediar a transmissão de ordens entre integrantes presos e membros em liberdade.

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