Estado indenizará em R$ 400 mil família de mulher morta por PM durante perseguição a criminosos no Recife
Viúvo e três filhos da vítima deverão receber R$ 100 mil cada
Jorge Cosme, do DP
Carro roubado pelos suspeitos pegou fogo durante perseguição. (Foto: Teresa Maia/Acervo DP)
O Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Estado a indenizar o viúvo e os três filhos de uma mulher morta com tiro da Polícia Militar (PM) no Recife em 2007. Cada familiar na ação deverá receber R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 400 mil de indenização.
Segundo os autores da ação, o caso ocorreu no dia 28 de dezembro de 2007 na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, no bairro da Tamarineira, Zona Norte do Recife. A vítima, identificada como Lívia Hygia de Sousa Ebrahim, foi atingida por um disparo de arma de fogo durante perseguição policial contra criminosos que haviam roubado um veículo.
Lívia estava desembarcando do seu veículo em frente a uma farmácia quando foi alvejada por um dos disparos efetuados por policiais da Companhia Independente de Policiamento com Motocicletas (CIPMoto).
A mulher passou por um longo período de internamento e intervenções cirúrgicas, falecendo em 5 de fevereiro de 2008.
O Estado de Pernambuco alegou, no processo, a ausência de prova inequívoca de que o projétil teria partido da arma dos policiais, sugerindo a possibilidade de ter sido disparado pelos criminosos em fuga. Segundo o Estado, a situação configurava estrito cumprimento do dever legal.
Posteriormente, a família da vítima anexou aos autos o laudo de perícia balística, que confirmou que a bala retirada do corpo da vítima era de uma pistola Taurus, calibre .40, de um policial militar.
Sentença
Na sentença, publicada em 5 de julho deste ano, o juiz Thiago Balbi Guargana diz que o nexo de causalidade e a conduta estão “cabalmente demonstrados” pelo laudo pericial balístico.
“A tese da defesa de que o disparo poderia ter partido dos meliantes foi derruída pela perícia técnica”, afirma.
O juiz também reforça que não cabe falar em estrito cumprimento do dever legal como excludente de responsabilidade.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o Estado responde pelos danos causados a terceiros em decorrência de confronto entre policiais e criminosos, salvo se provada a culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu”, declara.
O juiz acrescenta na decisão: “A vítima era uma cidadã comum, em atividade cotidiana (indo à farmácia), que teve sua vida ceifada por um erro de execução na atuação estatal”.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) ressalta que o Estado ainda não foi intimado da sentença. “Assim que houver a intimação, a PGE-PE analisará seu teor e avaliará a interposição de eventual recurso”, informa.
Perseguição na Tamarineira
Reportagem da época do Diario de Pernambuco não menciona o tiro em Lívia, mas narra a dinâmica da perseguição.
O grupo criminoso seria formado por seis homens e uma adolescente, que estava no quinto mês de gravidez.
Eles teriam roubado um carro na Avenida Caxangá e outro na Tamarineira. Houve uma perseguição na Avenida Rosa e Silva, quando um suspeito foi atingido no braço e encaminhado ao Hospital da Restauração (HR), na área central do Recife.
Um dos carros roubados só parou após atingir a traseira de um táxi.


























