Prefeitura é obrigada a disponibilizar tranporte para alunos
Alunos têm que percorrer 10 km para chegar à nova sede da Escola Municipal. Prefeitura de Corumbá ainda não disponibilizou transporte escolar
O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou à prefeitura e à secretaria de educação de Corumbá que providenciem, com urgência, transporte escolar gratuito e diário para facilitar o acesso de estudantes à nova sede do colégio. As aulas da Escola Municipal Rural Polo Esperança, da comunidade ribeirinha Bracinho, em Corumbá (MS), começaram em 17 de março. Entretanto, parte dos estudantes não se matriculou ou falta às aulas devido à dificuldade de deslocamento até o novo local da instituição de ensino, que agora fica distante até 10 quilômetros de suas casas.
A administração municipal informou que está apenas iniciando estudos e ações para adquirir um veículo e, aparentemente, não tomou medidas emergenciais para resolver a situação. Os alunos continuam sem transporte gratuito.
Até o dia 1º deste mês, a prefeitura não havia esclarecido como os alunos estão se deslocando até a escola, se todos eles já estão frequentando as aulas e em quanto tempo o processo licitatório para compra de um meio de transporte escolar será finalizado. Por meio de ofício, o MPF/MS solicitou respostas às questões no prazo máximo de 48 horas.
Para o MPF/MS, “as dificuldades alegadas para não manter os estudantes na antiga sede da escola são da gestão municipal, e não podem ser transferidas para as crianças e adolescentes da comunidade, de forma a atrapalhar o andamento de seus estudos”.
De acordo com a Constituição Federal, é responsabilidade pessoal do administrador público oferecer acesso à educação a toda população do município. Caso o direito não seja assegurado, a conduta da autoridade competente pode caracterizar improbidade administrativa.
Sede transferida – Segundo a prefeitura de Corumbá, a sede desativada da escola atendeu os moradores da comunidade durante 40 anos, mas teve de ser desocupada porque é de propriedade particular e o titular reivindicou seus direitos de posse. Além disso, segundo a prefeitura, havia dificuldade de deslocamento do gestor, técnicos e professores até o antigo local.
Os ribeirinhos apresentaram abaixo-assinado contra a mudança, não só pela dificuldade de acesso dos filhos ao local provisório – que só se dá por meio de trator, carro de boi ou a cavalo e leva aproximadamente duas horas –, mas também em favor da tradição da antiga sede.
Na recomendação enviada anteriormente, o MPF/MS também questiona a posse particular da área e solicita que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informe se o local é terreno marginal de rio federal (já que está localizado próximo ao rio Taquari), o que pode caracterizá-lo como de domínio público, e não privado.
Usucapião e desapropriação – O MPF/MS ouviu representantes da comunidade Bracinho, da administração municipal e da Comissão Pastoral da Terra (que comunicou o caso à instituição) durante reunião realizada em 14 de março. Um dos questionamentos é se a área original da escola não poderia ser comprada ou reivindicada por usucapião, caso realmente se trate de terreno particular.
Outra questão não verificada pela prefeitura, e que demonstra que todas as alternativas não foram esgotadas, é a hipótese de desapropriação do terreno, se ele, de fato, for público.
De acordo com o MPF/MS, “o município não considerou utilizar seu ‘poder de império’ para desapropriar a área, uma vez que o interesse social é manifesto, até porque nenhum interesse particular deve prevalecer sobre o interesse público, em especial quando se está em jogo o direito fundamental de acesso à escola”.


























