Tribunal revê decisão sobre contas de Buritirama (BA)
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O Pleno do Tribunal de Contas dos Município concedeu provimento parcial ao recurso do ex-prefeito de Buritirama, Oslindo Jacobina de Almeida, e reformou a decisão inicial de rejeição para “aprovação com ressalvas” das contas de 2012. Isto porque, no pedido de reconsideração, o ex-prefeito conseguiu sanar algumas irregularidades. Os conselheiros, no entanto, mantiveram a punição que obriga Oslindo de Almeida a devolver aos cofres públicos R$ 5.688,00 por conta de despesas com publicidade sem a devida comprovação, e aplicou multa correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, no montante de R$ 39.600,00, pelo fato de ter extrapolado o limite de despesa total com pessoal durante o ano. Os conselheiros ainda aumentaram o valor de uma multa aplicada no primeiro julgamento, de R$ 3 mil, para R$ 7 mil, em razão de outras irregularidades remanescentes. O ex-prefeito teve suas contas aprovadas com ressalvas porque no pedido de reconsideração apresentou documentos que sanavam irregularidades envolvendo licitação, despesas com pessoal e prestação de contas de recursos transferidos a título de subvenções sociais, reduzindo o impacto das falhas no mérito das contas. |
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