Acusados pela morte de auditor fiscal em Petrolina vão a juri novamente
Segundo o radialista Valtermário Pimentel, Rádio Cidade, divulgou nesta tarde (22) que haverá um novo julgamento do empresário Carlos Alberto Campos, o popular Chicletão, e de Francisco de Assis Lima, o Barateiro, acusados de terem eliminado o auditor fiscal, José Raimundo Aras.
Confira a decisão tomada pela Desembargadora Daisy Maria de Andrade da Costa Pereira do Tribunal de Justiça de Pernambuco:
O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu o juri que absolveu os acusados de terem assassinado o auditor fiscal, José Raimundo Aras. A desembargadora Daisy Maria de Andrade da Costa Pereira deu provimento a apelação em fase do julgamento por unanimidade de votos, rejeitou-se, preliminarmente de nulidade suscitada pela defesa de Carlos Alberto da Silva Campos (Chicletão); e por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar suscitada pela defesa de Francisco de Assis Lima (o Barateiro), por unanimidade de votos rejeitou-se preliminarmente em suscitada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco do mérito por unanimidade de votou negou-se o provimento ao apelo de Carlos Robério Vieira Pereira, negou-se o apelo de Francisco de Assis Lima, dando provimento parcial ao apelo ministerial em relação ao acusado Carlos Robério Vieira Pereira apenas para cassar o direito deste de apelar em liberdade, expedindo-se o recebimento mandato de prisão em seu desfavor, e deu-se provimento aos recursos da acusação para determinar que os acusados: Carlos Alberto da Silva e Alcides Alves de de Lima sejam submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Juri do Estado de Pernambuco, mantendo-se a liberdade desses, consoantes, determinado na sentença na súmula do voto da turma, decidiu a Desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira. Cabe recurso da decisão.
Durante o julgamento realizado em 10 de junho de 2013 anunciado pelo veredicto dos sete jurados e a leitura da sentença da juíza, Elane Brandão Ribeiro, o julgamento dos acusados de envolvimento no homicídio qualificado do auditor fiscal. O réu Francisco de Assis Lima, o “Barateiro”, foi condenado a 17 anos de reclusão.
Entretanto, o réu Carlos Alberto Campos, o “Chicletão”, foi absolvido pela contagem de 4×3 votos. Ou seja, os jurados acataram a tese da negativa de autoria apresentada pela defesa, embora na própria sessão de julgamento o “Barateiro”, além de apontar o “Chicletão” como um dos mandantes, tenha detalhado a participação do mesmo nas diversas fases do crime. Ainda na época, o promotor, Júlio César Soares Lira, afirmou recorrer ao TJ-PE, a fim de que fosse realizado novo júri.
Veja a cópia do documento: