A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (29), as contas de gestão da Prefeitura de Lagoa Grande, relativas ao exercício financeiro de 2012, sob responsabilidade da então prefeita, Rose Mary de Oliveira Garzieira. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto, Luiz Arcoverde Filho.
De acordo com o seu voto, o processo (TC nº 1380163-6) apresentou as seguintes irregularidades: ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio da municipalidade, tanto da parte dos servidores, no valor de R$ 215.333,03, o que representa 27,5% do valor devido, quanto da parte patronal. O valor não repassado, desta última parte, foi de R$ 471.971,97, o que corresponde a 41,41% do total devido.
Já em relação ao Regime Geral de Previdência ficou constatado o seguinte: ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias, assim especificada: parte dos servidores no valor de R$ 371.950,09, correspondendo a 60,94% do valor devido; parte patronal no valor de R$ 959.790,22, correspondendo a 61,56% do valor devido. Além dos fatos elencados, foi constatado também o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento das citadas contribuições, o valor pago pelo município com tais despesas totalizou R$ 2.898,88.
Um outro tipo de irregularidade, na prestação de contas, foi a utilização da figura do “empresário exclusivo” por um dia ou evento, caracterizando intermediação, na contratação de serviços de eventos artísticos.
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foram aplicadas as seguintes multas: R$ 4.811,91 à prefeita e de R$ 1.603,98 aos membros da Comissão Permanente de Licitação: Vera Lúcia Barbosa Pinheiro, Maria Jucilene dos Santos Souza Gomes, Sebastião Rogério Duda e Valdelice Felipe dos Santos. Além disso, foi determinada a devolução do valor de R$ 2.898,88 à prefeita municipal.
Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão.
A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.
Contas de gestão – As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.