Associação Brasileira de Imprensa lança nota sobre proposta de Direito de Resposta

Projeto prevê que o cidadão que se sentir ofendido pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada
jornal edicoes

A Associação Brasileira de Imprensa lançou comunicado oficial comentando a proposta de Direito de Resposta aprovada pelo Senado Federal na última quarta-feira.
O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que o cidadão que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou intimidade, pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada. O projeto regulamenta o artigo 5º da Constituição e é o primeiro do gênero desde a revogação da Lei de Imprensa em 2009.
Confira a nota da ABI na íntegra:

A Associação Brasileira de Imprensa reconhece como legítima e democrática a proposta de Direito de Resposta, aprovada pelo Senado, por entender que representa significativo avanço ao contemplar, em rito célere, as reparações postuladas por todos aqueles que se sintam injustamente atingidos pelos órgãos de comunicação. A fixação de prazos para a retratação é um dos pontos relevantes das novas regras aprovadas em tempo recorde pelo Congresso Nacional.

A ABI manifesta, entretanto, fundada preocupação de que a nova legislação, diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para garrotear a liberdade de expressão e intimidar o trabalho investigativo da imprensa em diferentes áreas de atividades, incluindo os poderes Executivo e Legislativo. A redação do projeto de Lei 6.446/13 abriga um conjunto de interpretações elásticas que flanqueiam intervenções de natureza diversa contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional assegurados pela Constituição.

Ao tipificar e definir valores morais que permitem a qualquer cidadão recorrer ao direito de resposta desde que se considere atingido por supostas acusações “contra a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem”, a legislação estabeleceu que, mesmo diante da retificação espontânea, o acusado ainda poderá mover ações criminais ou de reparação por dano moral contra veículos de comunicação.

O texto aprovado pelas duas Casas Legislativas, fez aflorar objetivos ocultos de intimidação como permitir que o processo tramite no local de residência do queixoso, ao invés do endereço fiscal da empresa por ele acusada. Essa brecha no texto legal autoriza determinadas instituições que promovam, de má-fé, dezenas de ações, ao mesmo tempo, contra jornalistas e veículos de comunicação em diferentes cidades do País.

A celeridade com que o texto foi aprovado deixa dúvidas quanto aos seus verdadeiros objetivos que podem ser percebidos nas entrelinhas da nova Lei.

A ABI entende que a melhor alternativa para dirimir as querelas entre acusados e acusadores seria a aprovação da Lei de Imprensa que se arrasta de forma inexplicável, desde 1992, pelos desvãos do Congresso Nacional.

Domingos Meirelles
Presidente da ABI“.

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