Ação penal contra Fernando Collor está na pauta do próximo dia 24

Finalmente, depois de mais de seis anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal, foi incluída na pauta de julgamentos da sessão plenária do próximo dia 24 a ação penal (AP 465), que tem como réu o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor (PTB-AL). Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República à Justiça por crimes e corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica.

Ou seja, os mesmos crimes que o levaram a deixar o Palácio do Planalto em 1992, quando a Câmara dos Deputados aprovou o seu impeachment, e ele renunciou ao cargo de chefe de Executivo, horas antes de ser condenado pelo Senado por crime de responsabilidade, perdendo os seus direitos políticos por oito anos.

A AP 465 foi aberta no STF por que Collor foi eleito senador em 2006, passando a ter direito, como parlamentar, a ser processado e julgado naquele foro privilegiado por prerrogativa de função. O relator sorteado da ação foi o ministro Menezes Direito, que veio a falecer em outubro de 2009. O processo foi redistribuído, então, à ministra Cármen Lúcia, tendo como revisor o ministro Dias Toffoli.

Collor

A ação penal contra Fernando Collor – que já se livrou da acusação de falsidade ideológica, por prescrição – já estava praticamente pronta para ir a julgamento em novembro do ano passado, quando o revisor Dias Toffoli informou ter concluído o seu voto.

Logo no início do ano, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, determinou à sua assessoria que fizesse um levantamento das ações penais em curso naquele foro especial por prerrogativa de função que estavam “paradas” ou com andamento lento, tendo em vista a iminência de prescrição dos crimes pelos quais respondem os réus.

A ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello é um desses processos. (Jornal do Brasil)

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