O Projeto de Lei 216/2023, que prevê prioridade no atendimento nas agências bancárias e repartições públicas de Salvador para advogados no exercício da profissão, foi sancionado nesta quarta-feira (06/03) pelo prefeito Bruno Reis (União). O ato contou com a participação do vereador e autor do PL, Hélio Ferreira (PCdoB); da presidente da OAB-BA, Daniela Borges; da vice-presidente da OAB-BA, Christianne Gurgel; do tesoureiro Hermes Hilarião; e do advogado Sergio Regis, além de outros membros da OAB.
Bruno Reis ressaltou que “é uma luta ser advogado e essa medida vai ajudar, principalmente, a turma mais nova, pois vai trazer celeridade”.
“É um projeto de relevância significativa e suprapartidário. Essa Lei vai ajudar quem mais precisa, pois vai ganhar tempo. E a gente sabe que quem estar na ponta depende muito desse dinheiro”, pontua Reis. “Estou feliz como prefeito e advogado por estar deixando esse legado para minha categoria”, comemorou o prefeito, que também elogiou a iniciativa do edil e propôs um “diálogo permanente” com a OAB.
Ao Informe Baiano, a presidente Daniela Borges ressaltou que a iniciativa do Legislativo em parceria com a OAB beneficiará diretamente 42 mil advogados.
“Isso traz benefício para a sociedade. Não se trata de privilégio para a classe. Devemos lembrar que o advogado e a advogada ao se dirigir a um estabelecimento bancário para sacar um alvará, por exemplo, está praticando um ato processual”, lembrou.
O autor do PL acrescentou que a matéria vai “agilizar os processos” e mostra “a nossa preocupação do mandato com o social”. “Além disso, a dinâmica dos advogados muitas vezes é complexa, pois há cumprimento de prazos. Então, é um efeito positivo para os trabalhadores e a sociedade”, finalizou Hélio Ferreira.
A LEI
Conforme o texto do projeto, “ficam às repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no município de Salvador, obrigadas a realizar de forma prioritária o atendimento aos profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que estiverem representando os interesses de seus clientes”.
“Para gozo da prioridade estabelecida nesta lei, caberá aos profissionais da advocacia, previamente e todas as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se apresentando a respectiva carteira funcional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil”, acrescenta o texto.
O PL diz ainda que o “descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator a multa diária no valor da Unidades Fiscais do Município, aplicada na forma de regulamento, respeitado o devido processo administrativo”.
“Os estabelecimentos a que se refere o art. 1o terão o prazo de 90 dias contados da data de publicação desta lei para promoverem a alteração por ela estabelecida”, finaliza a matéria.


























