Assédio moral

O Estado do Rio Grande do Norte (RN) foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo em decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no RN. A sentença reconheceu a ocorrência de assédio moral organizacional no âmbito da Secretaria de Estado da Administração.



























