Câmara do TCM mantém contratação de Leo Santana para festa em Jaborandi

Câmara do TCM mantém contratação de Leo Santana para festa em Jaborandi
(Divulgação)

Decisão derrubou liminar que suspendia contratação

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia derrubou as medidas cautelares deferidas pelo conselheiro Fernando Vita que suspendeu a contratação de Leo Santana e Saia Rodada para os festejos do Dia de Santo Antônio e do São João em Jaborandi. A festa contratou o cantor e a banda com cachês nos valores de R$380 mil e R$ 350 mil, respectivamente.

Os contratos foram assinados pelo prefeito Marcos Antônio Matos da Silva, após processo de inexigibilidade. A decisão foi tomada na sessão realizada pela 2ª Câmara nesta quarta-feira (19) e o voto divergente, que prevaleceu, foi apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino – que foi acompanhado pelo conselheiro Mário Negromonte, que preside o colegiado.

Os advogados Fernando Vaz Costa Neto e Antônio Magalhães Lisboa fizeram sustentação oral durante a sessão e apresentaram novos números a respeito da receita do município. A receita de Jaborandi, hoje é da ordem de R$136 milhões – mais que o dobro dos R$64 milhões de 2021 – e, portanto, os valores dos contratos representam algo em torno de 5% da receita mensal, e não 14% como foi alegado.

A defesa do município alegou ainda que os valores pagos ao artista Léo Santana e ao grupo “Saia Rodada” (R$350 mil e R$380 mil) são os valores de mercado e semelhantes aos pagos como cachê por outros municípios baianos e de outros estados.

Os conselheiros analisaram também a medida cautelar relacionada à contratação de artistas para o São João, pela mesma prefeitura. E também por dois votos a um a cautelar foi suspensa.

Com a nova decisão, estão em vigor os contratos celebrados após processo de inexigibilidade, com a banda “Fulô de Mandacaru”, por R$100 mil; com a dupla de cantores Gian e Giovani, por R$170 mil e com o cantor Tierry, no valor de R$ 200 mil.

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