Campanha de candidatos a reitor e a vice-reitor da Univasf é regulamentada por normas que regem o processo eleitoral na instituição

 
 
A Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral Informal 2015, composta por representantes dos três segmentos que integram a comunidade universitária da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), publicou no último dia 16 de outubro, as normas que regem o processo de escolha dos dirigentes da instituição para o quadriênio 2016-2020. O documento, que é de acesso público, pode ser consultado diretamente na página eletrônica da CEI. Outras publicações que instruem o processo eleitoral, também estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico, incluindo cronograma e regras dos debates que serão realizados com os candidatos em todos os campi, o primeiro no Campus de São Raimundo Nonato (PI), na próxima quarta-feira (4), das 16h às 20h.
univasf grande

À Reitoria da Univasf concorrem quatro chapas, identificadas com nome de livre escolha das respectivas representações e número atribuído por ordem de inscrição junto à CEI. Todas as inscrições foram deferidas, e homologadas no dia 28 de outubro, ato que confirmou as candidaturas das seguintes chapas: Profissionalismo e União (Chapa 1), formada por Ferdinando Oliveira Carvalho e José de Castro Silva; Somos Univasf (Chapa 2), composta por Acácio Figueiredo Neto e Marcelo Domingues Faria; Fortalecendo Ações Plurais e Democráticas (Chapa 3), com Julianeli Tolentino de Lima e Telio Nobre Leite e Rede Valorização (Chapa 4) representada por Luiz Alberto Valotta e José Jaime Freitas Macedo. Todos os candidatos são professores com título de doutor, segundo exigido pela legislação que regulamenta a escolha de dirigentes universitários e em conformidade ao disposto nas Normas da Pesquisa Eleitoral Informal 2015, da Univasf.

As normas às quais os candidatos estão submetidos reúnem 49 artigos, distribuídos em 14 capítulos que determinam procedimentos, prazos e condutas, regulamentando a pesquisa junto à comunidade universitária. O documento também expressa as competências das duas comissões constituídas por decisão do Conselho Universitário (Conuni), a Comissão Coordenadora e a de Acompanhamento e Fiscalização, para atuarem no processo eleitoral. Entre os temas dispostos na normativa, o que trata especificamente da Comunicação Pública embasa, por exemplo, procedimentos referentes a cobertura jornalística, a interface dos candidatos com os meios de comunicação institucionais e externos junto à CEI, bem como questões relacionadas à propaganda e difusão de conteúdos para divulgação de campanha.

O tema Comunicação Pública foi incluído ao texto original de 2011 pela atual Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral Informal, visando à isonomia no uso de espaços, ambientes físicos e virtuais, tempo de exposição dos candidatos em entrevistas na mídia, cujas campanhas já estão autorizadas nos meios, formatos e períodos estabelecidos. Também está instituído sistema de votação em dois turnos, o primeiro marcado para o dia 23 de novembro. Caso nenhuma das chapas obtenha 50,01% dos votos válidos em primeiro turno, a escolha será decidida no dia 11 de dezembro, desta vez entre as duas chapas mais votadas, e a que obtiver a maioria simples dos votos válidos será consagrada vencedora.

A pesquisa eleitoral na Univasf obedece a sistema paritário de voto, não obrigatório, abrangendo os três segmentos, estudantes, docentes e técnicos-administrativos, e o resultado irá subsidiar a elaboração da lista tríplice que será encaminhada ao MEC pelo Conuni para nomeação do reitor, em mandato de quatro anos com inicio em fevereiro de 2016. Conforme legislação que regulamenta a escolha de dirigentes universitários, a lista indicará os nomes dos três candidatos a reitor mais votados, obedecendo a ordem de preferência da comunidade universitária, com base no resultado do pleito. A posse para o cargo de vice-reitor é dada pelo reitor nomeado.

Klene Barreto de Aquino

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