Candidato só poderá ser trocado até 20 dias antes da eleição

 

Dias Toffoli - foto STF

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou no último dia 27 a resolução que regulamenta as eleições de outubro próximo.

O texto teve a redação final do ministro relator, Dias Toffoli, e o seu ponto mais importante diz respeito à substituição de candidatos.

Pela regra anterior, o candidato poderia ser substituído até a véspera da data do pleito. Agora, o partido só poderá mudar o candidato com até 20 dias de antecedência da data do pleito, salvo em caso de morte.

Isso vai impedir que se repita em Pernambuco, por exemplo, o que aconteceu em Verdejante nas eleições de 2012.

O ex-prefeito Chico Tavares (PSD) apresentou-se como candidato à prefeitura, mesmo sendo “ficha suja”, o que, em caso de vitória, implicaria a cassação do seu mandato.

Sustentou a candidatura até a sexta-feira anterior à eleição e no dia seguinte (a 24h da data do pleito) pediu para ser substituído pelo irmão, Péricles Tavares (PMDB), que venceu a eleição.

Como não dava mais tempo de reprogramar a urna eletrônica, o eleitor que votou em “Chico” teve o voto computado para “Péricles”.

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