Cinco pré-candidatos são alvos do MP Eleitoral

Felipe Carreras

Felipe CarrerasFoto: Alfeu Tavares

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs quatro novas ações contra pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada em outdoors ou mídias similares no Recife. São alvos das representações o governador Paulo Câmara (PSB), que tentará a reeleição; os deputados federais Daniel Coelho (PPS) e Felipe Carreras (PSB); o deputado estadual Francismar Pontes (PSB); e o vereador Fred Ferreira (PSC). Os processos serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

De acordo com as normais eleitorais, a propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas. O MP Eleitoral lembra que, antes do dia 16 de agosto, a legislação autoriza a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a realização de alguns “atos de pré-campanha”, desde que não envolvam pedido explícito de voto. Porém, o Ministério Público entende que essas mensagens não podem ser veiculadas por meio de instrumentos que são vedados por lei no período permitido da propaganda eleitoral, como outdoors.

Câmara, Carreras e Francismar
O caso envolvendo o governador Paulo Câmara e os deputados Felipe Carreras e Francismar Pontes ocorreu na Avenida Norte, próximo à antiga fábrica de tecidos, no bairro da Macaxeira, onde foi colocada uma faixa com a informação de que o bairro de Casa Amarela ganhará mais uma academia da cidade. O anúncio trazia imagem e nome de alguns políticos do estado, incluindo os três citados. Francismar Pontes também teve nome e foto divulgados em uma placa afixada em um imóvel na mesma via, mas no bairro de Casa Amarela, com os dizeres “Feliz Natal e um próspero Ano Novo” e “Somos Casa Amarela de corpo e alma”. Para o MP Eleitoral, a placa e a faixa, pelos seus tamanhos, são equiparáveis a outdoors, cuja utilização é proibida na campanha eleitoral.

No caso de Daniel Coelho, foram contratados dez outdoors, com custo total de R$ 5 mil, que traziam nome e foto do deputado federal e o texto “Relator do projeto que regulamentou e liberou aplicativos de transporte no Brasil”. Fred Ferreira, que deve pleitear uma vaga de deputado estadual, teve nome e imagem divulgados em 15 outdoors, contratados pelo valor total de R$ 7,5 mil. As placas traziam os dizeres “Projeto de Lei 57/2018 – Criação da área de proteção ao ciclista de competição”.

O Ministério Público ressaltou que a divulgação de atos parlamentares é lícita, mas que a exposição de nome e imagem em outdoors, com custo elevado, demonstra que os pré-candidatos tinham o objetivo de fazer propaganda eleitoral. O órgão ainda destacou que só é permitido efetuar despesas de campanha a partir do registro da candidatura. Assim, pretensos candidatos não podem realizar, de forma lícita, gastos com atos de pré-campanha, pois eles fugiriam ao controle estatal.
O Ministério Público pediu a condenação dos pré-candidatos, com aplicação de multa que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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