Condenados por abuso sexual não poderão assumir cargos públicos na Bahia

Por Mari Leal

Pessoas condenadas por qualquer modalidade de abuso sexual na Bahia estão proibidas de ingressar na administração pública estadual, sejam cargos da administração direta, indireta, autarquias ou fundações. A proibição permanece em vigor mesmo após cumprimento da pena.

A decisão está em vigor desde o dia 7 de fevereiro, quando promulgada a Lei 14.232. Duvulgação foi feita no Diário Oficial deste sábado (8).

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