Conselhos de medicina agem em ‘ação orquestrada’

Em mais uma investida do governo contra os conselhos regionais de medicina, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, na tarde desta quarta-feira, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigue se as atuais medidas adotadas pelas entidades e seus dirigentes configuram-se em condutas ilícitas.

No requerimento protocolado no fim desta tarde, a AGU afirma que os conselhos realizaram uma “ação orquestrada” e com fins “nitidamente procrastinatórios” para dificultar o início do programa Mais Médicos. Ainda não há prazo para que o novo procurador-geral, Rodrigo Janot, dê uma resposta. Por isso, a AGU já tem outra ação preparada: na próxima semana, vai recorrer à Justiça contra pelo menos cinco conselhos de medicina com o objetivo de tornar obrigatório, sob o risco de multa, a expedição dos registros provisórios.

Ao longo de 22 páginas do requerimento entregue à PGR, a AGU exalta a importância do Mais Médicos para a superação do déficit de profissionais no interior do país, a quantidade de ações ajuizadas — e derrubadas — contra o programa, e a cobrança de documentações além das previstas na medida provisória. O texto diz ainda que a redação da MP é suficiente para que os conselhos concedam o registro provisório e que, para rigor legal, “nada mais seria necessário encaminhar para os CRMs”.

medicos-estrangeiros

A AGU ainda cita nominalmente alguns dos conselhos mais problemáticos, como o do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo. No caso do CRM-MG, o documento alega que a entidade informou à imprensa que iria recorrer à polícia caso os médicos cubanos não tivessem os diplomas revalidados. Para a entidade, as ameaças “demonstram o claro desprezo às leis” às quais o órgão está submetido e que a conduta foi, “no mínimo, antiética”.

Após passar por um adiamento de uma semana, os médicos estrangeiros começaram a trabalhar nesta segunda-feira com desfalque: apenas 87 profissionais receberam o registro provisório, condição para o exercício da profissão no caso dos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior.

De acordo com o último balanço do Ministério da Saúde, divulgado nesta quarta, dos 280 pedidos de registro feitos pelo ministério cujo prazo máximo de expedição expirava nesta terça-feira, 202 não foram entregues. Dos 682 médicos inicialmente previstos para atuar nesta primeira etapa do programa, apenas 122 já têm o registro em mãos. Enquanto o governo acusa as entidades de criar dificuldades, o Conselho Federal de Medicina aponta irregularidades na documentação apresentada e afirma que pelo menos 80% dos casos ainda estão no prazo de 15 dias para a concessão do documento.

Ao protocolar o documento na AGU, o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, informou que na próxima semana vai entrar com ações na Justiça contra pelo menos cinco conselhos: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Maranhão e Amazonas. “Estamos prontos [para entrar na Justiça]. Na verdade faltavam alguns ajustes técnicos, mas estamos nos aprontando”, afirmou.

O representante da AGU explicou ainda que o requerimento protocolado nesta quarta-feira não tem o intuito de forçar os conselhos a liberar o registro provisório, o que justifica recorrer à 1ª instância. “Na Justiça é um processo mais contundente, uma ação com o objetivo de obter uma decisão judicial rápida. Vamos obrigar os conselhos, em um prazo determinado sob o risco de multa, a expedir os registros”, explicou.

Em nota, o CFM afirma que os conselhos regionais irão prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PGR. “A análise criteriosa e as exigências para a emissão dos registros provisórios tiveram como objetivo apenas assegurar o cumprimento das normas expressas na MP 621/2013.”

A entidade alega ainda que o atraso na emissão dos registros tem dois fatores: “a demora do Ministério da Saúde em proceder a entrega dos dossiês para análise, sendo que a grande maioria ainda se encontra nos prazos legais para emissão; o segundo é que muitos dos dossiês que são entregues apresentam inconsistências que ferem as próprias exigências da MP 621, como diplomas não legalizados (sem o carimbo do Consulado Brasileiro dos países onde foram emitidos) e formulários com erros básicos de preenchimento.” (Veja)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *