Construtora pagará R$ 400 mil por mortes em obra

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A construtora Segura foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos pela morte de nove operários na queda de um elevador de um prédio em construção, em 2011. A sentença foi dada pela juíza Lucyenne Amélia de Quadros Veigas, da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, que também condenou a empresa ao pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das normas de segurança.

O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) não gostou da sentença já que pedia uma indenização por danos morais de R$ 10 milhões. O valor estipulado não corresponde a 4% do requerido pelo órgão, que vai recorrer da decisão assim que for intimado.

A construtora informa que vai recorrer da decisão, já que julga que não teve responsabilidade no caso. Em nota divulgada à imprensa (confira a integra abaixo), a empresa afirma que ficou comprovado por laudos que não houve negligência da construtora e que especialistas constataram que o tipo de equipamento de transporte sinistrado apresentava falhas de projeto.

Segundo o MPT, a juíza praticamente isentou o responsável técnico e sócio da empresa, Manoel Segura, da responsabilização pelas mortes. Para a procuradora Cleonice Moreira, uma das autoras da ação, a Justiça não poderia tratar o caso de outra forma que não fosse a do rigor da lei. Para ela, uma decisão mais rigorosa pode ajudar a mudar a mentalidade do setor da construção civil sobre as condições de saúde e segurança nos canteiros de obras.

Na ação civil pública, o MPT pediu à Justiça que a empresa cumprisse as normas de segurança listadas em 29 itens e que, em caso de descumprimento de cada ponto, fosse aplicada uma multa de R$ 50 mil. A multa foi reduzida para R$ 1 mil.

A Procuradoria ainda indaga que a sentença coloca todos os sócios (Manoel Segura, Maria Dolores Martinez Perea, Saturnino Segura Matinez) como responsáveis subsidiários, e não solidários, pela indenização. O que, segundo o órgão, na prática significa que os bens deles só serão atingidos caso a empresa não pague a indenização.

Caso

Antônio Elias da Silva, Lourival Ferreira, José Roque dos Santos, Hélio Sampaio, Antônio Luiz A. dos Reis, Manoel Bispo Pereira, Jairo de A. Correia, Martinho F. dos Santos e Antônio Reis do Carmo morreram após o elevador que utilizavam cair do 28º andar do prédio em construção.

O laudo pericial, elaborado pela Coordenação de Engenharia Legal do Departamento de Polícia Técnica (DPT), sobre a queda do elevador aponta a falta de manutenção preventiva como causa do acidente. (A Tarde)

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