Por Larissa Rodrigues – Blog Magno Martins
O segundo dia do julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem (3), teve apresentação das defesas do ex-presidente e de generais.
Responsável pela defesa de Bolsonaro, o advogado Celso Vilardi afirmou que o ex-presidente não pode ser punido por ter participado de reuniões e que os encontros, segundo ele, não deveriam ser classificados como algo mais do que atos preparatórios.
Na tese de Vilardi, a reunião de Bolsonaro com embaixadores e outra realizada em 7 de dezembro, mesmo sendo consideradas atos preparatórios, não poderiam ser passíveis de punição, pois isso violaria o princípio da taxatividade.
O princípio da taxatividade exige que as normas legais, especialmente as incriminadoras no Direito Penal, sejam formuladas de maneira precisa, descrevendo de forma objetiva as condutas proibidas e as hipóteses de recursos em processos judiciais.
Dessa forma, a defesa de Bolsonaro argumentou falta de clareza quanto aos supostos crimes por ele cometidos. O advogado chegou a citar que os tais atos preparatórios foram analisados no Congresso Nacional, mas não foram tipificados como crime no ordenamento jurídico brasileiro, impedindo, assim, qualquer tipo de punição.
A opção da defesa foi apontar supostas falhas nas leis do Brasil, em vez de negar que Bolsonaro participou de reuniões com temáticas golpistas. O advogado Celso Vilardi ainda alegou que o ex-presidente é inocente e não há provas que o liguem aos atos golpistas, aos ataques de 8 de janeiro e ao plano de assassinar autoridades.
Cid “mentiu” – De acordo com Celso Vilardi, a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid não se sustenta e houve várias violações do acordo. O advogado afirmou que Cid mentiu e “não é confiável”. Além disso, apontou que o processo andou muito rápido e que a defesa não pôde analisar todos os elementos, havendo cerceamento de defesa. Ainda na versão da defesa, Bolsonaro não incitou movimentos golpistas nem atos violentos.

Mudança de versões – Celso Vilardi destacou as contradições do tenente-coronel Mauro Cid e disse que elas são motivos para anulação da colaboração premiada. “Ele (Mauro Cid) mudou a versão várias vezes. E isso não sou eu que estou dizendo, é, na verdade, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, no último relatório de novembro, quando se disse que ele tinha inúmeras omissões e contradições”, observou.
Sem provas – O advogado de Jair Bolsonaro ainda considerou que “não há uma única prova” que ligue o ex-presidente aos ataques de 8 de janeiro de 2023 e que seu cliente não atentou contra o Estado Democrático de Direito. “Essa minuta, esse depoimento, não há uma única prova que atrele o presidente (Bolsonaro) à Operação Luneta, ao Punhal Verde e Amarelo e ao 8 de janeiro. Nem o delator falou isso. Não há uma única prova”, frisou.
Próximo passo – Com a conclusão, ontem, da fase de sustentações orais do julgamento que apura um plano de golpe de Estado depois das eleições de 2022, as sessões serão retomadas na terça-feira da semana que vem (9). Na próxima etapa, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentará seu voto, no qual analisará fatos, provas e argumentos, indicando a condenação ou absolvição dos acusados. Depois, os demais ministros votam em ordem de antiguidade no tribunal: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. A decisão é tomada por maioria simples.



























