Delegado é condenado por posse ilegal de armas de fogo

O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos (SP), condenou um delegado de Polícia à pena de reclusão e à perda do cargo pela posse ilegal de duas armas de fogo encontradas com ele no distrito policial.

Em cumprimento à ordem emanada da Corregedoria da Polícia Civil, policiais encontraram com o réu um revólver sem registro e uma pistola semiautomática com numeração suprimida. O delegado alegou, em defesa, que o revólver era de sua propriedade desde a época em que integrava as Forças Armadas e que a pistola havia sido entregue por V.J.M. durante a Campanha do Desarmamento, porém não foi encontrado recibo de entrega da arma nem lavrado auto de apreensão.

“Não se desconhece, aliás, que V.J.M. é criminoso contumaz”, anotou o juiz na sentença. “Estranho tivesse ele se engajado na Campanha de Desarmamento. Mais estranho tivesse deixado a cidade de Caçapava para, portanto uma arma de fogo e seu silenciador, sem guia de transporte, viesse até esta cidade de São José dos Campos para fazer a entrega do artefato.”

Policiais prestaram depoimento a favor do acusado, no sentido de que teriam sabido da entrega da arma por V.J.M. e do recebimento dela na delegacia, mas seus relatos foram tidos como inconsistentes.

O delegado foi condenado à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, assim como decretada a perda do cargo. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

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