Deputado envia PL que exclui identificação de transgêneros na Bahia

Parlamentar quer obrigar pessoas que não se identificam com o gênero biológico a aceitarem

Por: Flávia Requião

Apesar da indicação do parlamentar, o Governo Federal e o Estado da Bahia já garantem por lei a requalificação civil
Apesar da indicação do parlamentar, o Governo Federal e o Estado da Bahia já garantem por lei a requalificação civil – 

Baianos e baianas que não se identificam com o sexo designado no nascimento podem ser obrigados a aceitarem o gênero biológico, conforme possível nova lei da Bahia. Um projeto encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) indica que no Estado o sexo de um indivíduo será definido pelo o de nascimento.

A proposta, de autoria do deputado estadual Leandro de Jesus (PL), detalha o que é considerado homem, indivíduo cujo sistema biológico reprodutivo é projetado para fertilizar os óvulos de uma mulher ainda que, eventualmente, não fertilize; e mulher, indivíduo cujo sistema reprodutivo é naturalmente projetado para produzir óvulos, ainda que, acidentalmente, não os produza, segundo indicou o documento.

Além disso, o PL ressalta as categorias nas divisões de gênero em competições esportivas, prisões ou outras instalações de detenção, abrigos para vítimas de violência doméstica ou de estupro, vestiários, banheiros e quaisquer outras áreas que “deverão adotar as definições contidas na Lei” em questão.

“Qualquer órgão ligado à administração pública estadual que promova coleta de dados ou estatísticas referentes a saúde pública, criminalidade, índices econômicos ou outros números oficiais, identifica cada indivíduo que faz parte do conjunto de dados coletados como masculino ou feminino ao nascer”, especificou.

Garantias às pessoas transgênero

Apesar da indicação do parlamentar, o Governo Federal e o Estado da Bahia já garantem por lei a requalificação civil, quando a pessoa altera nome e gênero na certidão de nascimento e, portanto, em todos os outros documentos.

Em 2018, uma decisão do STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275) passou a garantir que essa alteração seja feita administrativamente em um cartório de registro de pessoas naturais, sem a necessidade de ação judicial.

O decreto federal nº 8.727, de 28 de Abril de 2016, garante o uso do nome social e considera a identidade de gênero – dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

A Bahia também protege esse direito, através do decreto estadual n°17.523/17, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

Transgêneros são pessoas que não se identificam com o gênero a qual foram designadas, baseado em seu sexo biológico. No caso oposto, são os cisgêneros. Clique aqui e conheça todos os direito LGBT+.

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