O teto do funcionalismo público em Minas Gerais é de R$ 35.462,22 – valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça –, mas os valores pagos efetivamente a alguns dos magistrados em julho chegaram a superar em até 12 vezes essa cifra. Somente uma desembargadora e dois juízes de entrância especial receberam juntos, em valores líquidos, quase R$ 1 milhão.
Além deles, vários pagamentosestão acima do limite por causa das indenizações e das chamadas ‘vantagens eventuais’, que são verbas variáveis.
Na folha de julho, relativa ao mês trabalhadoem junho, chama a atenção o vencimento da juíza de entrância especial Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, que recebeu o valor líquido de R$ 450.070,44.
Somente de vantagens eventuais foram R$ 415.386,72. Outros R$ 331.435,28 foram pagos à desembargadora Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da Costa, que teve R$ 303.096,37 de vantagens eventuais. Já o juiz de entrância especial da Vara de Execuções Fiscais e de Registros Públicos João Rodrigues dos Santos Neto teve direito a um contracheque de 174.395,78, sendo R$ 147.810,62 de vantagens eventuais.
Vantagens eventuais
A desembargadora Hilda Maria Pôrto recebeu R$ 66,7 mil e o juiz João Rodrigues outros R$ 115,4 mil. Segundo o relatório no site da Transparência, as vantagens podem ser relativas a férias, gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos ou outros desta natureza, mas não há um detalhamento de qual foi pago a qual magistrado.
Pela lei, os desembargadores recebem um valor correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que são o teto do país. Esse máximo do funcionalismo, em tese, é de R$ 39,3 mil, valor também inferior aos contracheques totais.
13º antecipado
O tribunal informou ainda que, na folha de junho, foram pagos os valores correspondentes à metade do 13º deste ano a magistrados e servidores. Os funcionários do Executivo ainda recebem em parcelas o 13º salário do ano passado.
Um projeto de lei para regulamentar esse limite, estabelecendo quais verbas seriam consideradas exceção na contabilidade dos vencimentos, chegou a tramitar no ano passado com o discurso de acabar com o fim dos supersalários, mas não houve consenso para sua aprovação.