Em decisão liminar, TJPE autoriza Governo a realizar nova licitação para manutenção de escolas

Licitação havia sido suspensa pelo TCE-PE em 15 de abril, após suspeita de superfaturamento e prazo excessivo

Guto Moraes

(Foto: Rafael Vieira/DP Foto)

Três meses após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) embargar a execução do contrato de R$ 185 milhões do Governo de Pernambuco, para a manutenção de 2.228 escolas do estado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu, na manhã desta terça-feira (21), uma decisão liminar para a retomada desse mesmo contrato e também para que um novo certame,  com o mesmo objetivo, seja realizado pela administração pública.

A decisão do desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do TJPE, tem caráter provisório. Com isso, a licitação que resultou no contrato da Cetus Construtora segue valendo. Além disso, o Estado poderá prosseguir com o novo processo licitatório, mas terá, segundo a decisão, que reduzir pela metade o período estimado do contrato, antes fixado em 10 anos. Qualquer renovação, que exceda o período de 5 anos, dependerá da aprovação do TCE-PE.

Preocupado com o cálculo dos serviços e a duração dos contratos, o órgão de controle havia emitido uma cautelar no último dia 15 de abril. A alegação foi de riscos de superfaturamento — diante de dúvidas sobre os cálculos das quantidades de serviços — e prazo excessivo. Na ocasião, o governo tentou, sem sucesso, reverter a suspensão junto ao próprio tribunal.

Diante  a gestão recorreu à Justiça e teve os argumentos validados pelo desembargador. De acordo com o governo, a primeira licitação contou com uma economia real em virtude da competição: cerca de 50 empresas disputaram o lote, alcançando um desconto de 50%. Com isso, o valor teria caído dos R$ 399 milhões, estimados inicialmente, para R$ 198 milhões.

Outro ponto defendido foi a adoção do “preço unitário”, quando o governo só paga pelo serviço que foi medido e comprovado para mitigar, segundo o estado, o desperdício do dinheiro público. Por fim, o alerta da paralisação dos serviços, uma vez que a Cetus Construtora Ltda., do contrato atual, teve os pagamentos suspensos após o TCE-PE identificar supostas irregularidades na contratação.

Além disso, sem uma nova licitação, os 2,2 mil prédios públicos ficariam sem reparos urgentes. A liminar é concedida 14 dias após duas escolas estaduais registrarem desabamentos nos tetos na capital, Recife, no mesmo dia 7 de julho. No caso mais grave, no bairro da Mustardinha, na Zona Oeste do Recife, seis alunos e um professor ficaram feridos. Uma aluna precisou de pontos.

Denúncia do sindicato

Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) destacou que a Escola Presidente Arthur da Costa e Silva havia recebido investimentos de R$ 2,5 milhões, distribuídos em dois contratos e que incluíam intervenções na cobertura e em estruturas metálicas da unidade. Em um deles, ao menos, as obras permanecem inacabadas.

Com a decisão, o TCE-PE deverá ser notificado pelo Tribunal de Justiça e terá um prazo de 10 dias para apontar sua posição. Após isso, explicações e documentos serão encaminhados ao Ministério Público, para manifestação do órgão. Somente então, ocorrerá o julgamento definitivo, pela Seção de Direito Público do TJPE, que poderá decidir entre a manutenção definitiva da liminar ou a reconhecida a razão do TCE.

Em nota, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) informou que respeita a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas discorda da suspensão da cautelar que havia barrado a licitação.

O órgão afirma que a medida foi baseada em relatórios técnicos da auditoria e aprovada por unanimidade pelos conselheiros, após a identificação de indícios de irregularidades, como inconsistências nos quantitativos, repetição de orçamentos entre lotes e risco de sobrecontratação e superfaturamento.

TCE-PE também rebateu a alegação de que a suspensão compromete a manutenção das escolas estaduais, afirmando que os contratos vigentes para serviços essenciais e reformas podem continuar sendo executados. Por fim, ressaltou que seguirá adotando medidas para evitar licitações que possam causar prejuízos aos cofres públicos.

Veja a íntegra:

“A propósito da decisão liminar proferida pelo Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esclarece:

1 – O TCE-PE respeita o Poder Judiciário, mas manifesta profundo inconformismo com a decisão liminar que suspendeu os efeitos da cautelar do Tribunal *de Contas*. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a revisão judicial sobre atos das Cortes de Contas deve restringir-se estritamente ao exame de legalidade e do devido processo legal. Ao cassar a cautelar, a decisão monocrática adentrou indevidamente o mérito técnico administrativo, substituindo a valoração técnica especializada da Auditoria e do Colegiado do TCE pela visão do juízo singular.

2 – A medida cautelar do TCE-PE não resultou de ato isolado ou arbitrário: foi fundamentada em relatórios conclusivos do corpo de auditores de engenharia e chancelada por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara e pelo Pleno desta Corte.

3 – *Indícios* de Graves Irregularidades Apontadas pela Auditoria: A suspensão da licitação pela Primeira Câmara e pelo Pleno do TCE-PE não decorre de mero formalismo, mas de falhas graves e estruturais identificadas pela Auditoria do TCE na fase de planejamento do certame (Pregão Eletrônico n° 0153/2026). Entre as irregularidades detectadas pela fiscalização, destacam-se:
– Inconsistência nos Quantitativos: Ausência de fundamentação técnica adequada para os custos e serviços estimados.
– Repetição Padronizada entre Lotes: Clonagem desproporcional de orçamentos e quantitativos entre diferentes regiões do Estado.
– Risco de Sobrecontratação: Alto potencial de prejuízo continuado e superfaturamento ao longo de um contrato com previsão de duração de até 10 anos.

4 – O TCE-PE refuta veementemente a narrativa de que a suspensão da licitação paralisa a manutenção das escolas estaduais. O próprio TCE-PE (Acórdão T.C. N° 1296/2026) e o Poder Judiciário já autorizaram e garantiram a continuidade dos pagamentos para serviços essenciais e reformas regulares no contrato vigente. Não há, portanto, qualquer impedimento jurídico para que o Estado realize reparos na infraestrutura escolar.

5 – As decisões do TCE-PE são técnicas, colegiadas e pautadas exclusivamente no interesse público. O Tribunal continuará utilizando todos os instrumentos legais para impedir o prosseguimento de certames eivados de vícios no nascedouro e que podem levar a prejuízo aos cofres públicos”.

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