TRT-BA confirma rescisão indireta para vendedora estuprada por segurança de loja em Salvador
Colegiado manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou, por unanimidade, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora de uma loja de bijuterias em Salvador. A trabalhadora, de 19 anos à época dos fatos, foi vítima de assédio sexual recorrente e estupro praticado por um segurança que prestava serviços no estabelecimento comercial.
Além do reconhecimento do encerramento contratual por culpa do empregador, modalidade em que o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa, o colegiado manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. A decisão cabe recurso.
Omissão da empresa
De acordo com os autos, os assédios eram diários e ocorriam no ambiente de trabalho. O crime se consumou no início de 2025, durante o fechamento da loja em um dia de chuva forte. O segurança convenceu a trabalhadora a aguardar um transporte por aplicativo em uma área anexa à loja, um imóvel cedido pelo próprio dono do estabelecimento onde o homem residia.
No local, o agressor tomou os pertences da jovem e a forçou a manter relações sexuais sob ameaça, ignorando os pedidos de socorro e os alertas de que ela convivia com o vírus HIV.
Após o episódio, a vendedora registrou ocorrência policial, apresentou laudos médicos comprovando quadro grave de estresse pós-traumático e necessitou de tratamento com medicação psiquiátrica. Em vez de prestar acolhimento psicológico ou apurar a conduta, a empresa tentou se isentar alegando que o segurança era terceirizado e forçou a formalização de um pedido de demissão quando os atestados de afastamento da jovem expiraram.
Contradições do agressor
O relator do recurso na 5ª Turma, desembargador Marcelo Prata, rechaçou a tese defensiva da empresa e destacou que o crime guarda relação direta com o ambiente laboral, já que o segurança abordou a vítima aproveitando-se do momento de isolamento no encerramento do expediente.
O magistrado também evidenciou contradições no depoimento do acusado, que alegou manter um relacionamento consensual enquanto afirmava ser assediado pela vítima.
“Há claros indícios do estupro cometido pelo preposto da empresa, relacionado ao ambiente laboral, ainda que o ato tenha sido finalizado em outro ambiente anexo à loja”, fundamentou o desembargador Marcelo Prata em seu voto.
Testemunhas confirmaram à Justiça que a supervisão da loja tinha ciência dos comentários e comportamentos inadequados do segurança e nada fez para proteger a funcionária.
Em respeito à privacidade e à integridade da vítima, o processo tramita sob segredo de Justiça no TRT-BA, tendo a identificação das partes e a numeração dos autos preservadas.


























