Do jornal O Globo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 63 dispositivos do projeto que flexibiliza regras de licenciamento ambiental no país ontem. O governo também anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso para corrigir “vácuos” e de uma Medida Provisória para que o modelo de Licença Ambiental Especial (LAE) entre imediatamente em vigor, mas sem a previsão de análise em uma só etapa, como a proposta original do Congresso previa. O Executivo diz que os trechos barrados “garantem proteção ambiental e segurança jurídica”.
Entenda em nove pontos os vetos de Lula:
- Autodeclaração restrita
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), nome dado a autodeclaração de impacto ambiental de uma obra, não valerá para projetos de médio potencial poluidor
- Delegações entre estados e municípios
Foram vetados 12 dispositivos que tratam sobre a permissão para que estados e municípios tenham suas regras de licenciamento, sem padronização nacional, o que gera insegurança jurídica.
- Preservação da Mata Atlântica
Veto para impedir a retirada da proteção especial à Mata Atlântica.
- Povos indígenas e quilombolas
Vetados dispositivos que restringiam a consulta a povos indígenas e comunidades quilombolas em projetos que impactassem seus territórios.
- Análise do CAR
Barrada a dispensa de licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.
- Compensação ambiental
Vetou trechos que liberavam compensações ambientais sem ligação com o território afetado pela obra.
- Unidade de conservação
Vetado artigo que retirava caráter vinculante de manifestação de ICMBio e e outros órgãos gestores em obras nas áreas das Unidades de Conservação. PL colocava apenas como consulta.
- Licenciamento especial
Governo enviou uma MP para que o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) se mantenha em três fases para aprovação, em vez de apenas uma.
- Responsabilidade do financiador
Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos financiados por elas.



























