Entidades protestam contra violação de sigilo de fonte jornalistica
A quebra de sigilo telefônico de um jornalista, com o objetivo de bisbilhotar suas fontes, “implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista”, segundo advertem rm “nota de repúdio” três entidades da área das comunicações – Abert (emissoras de rádio e TV), Aner (editores de revistas) e ANJ (jornais).
A artigo 5º inciso XIV da Constituição Brasileira é claro quando determina que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
As entidades protestam contra ordem da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, para quebrar o sigilo do jornalista Murilo Ramos, da revista Época, na investigação do vazamento de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf, com a lista dos brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como Swissleaks.
A decisão da juíza atendeu a um pedido pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados sigilosos. A Associação Nacional dos Editores de Revistas impetrou na sexta-feira (7) um habeas corpus para tentar revogar a decisão judicial. A decisão caberá ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Aner afirma que a decisão “configura um grave precedente de afronta à liberdade de informação”.



























