Estudante que trabalha na área de pesquisa tem direito a receber bolsa

O estudante de pós-graduação que passa a exercer uma atividade remunerada correlacionado com sua área de pesquisa tem o direito de continuar a receber a bolsa da universidade. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Regional Federal da 4ª Região, que acolheu pedido de uma estudante de doutorado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

sala de aula quadro colorido

“É possível o recebimento de complementação financeira pelo bolsista, desde que se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica ou tecnológica, e obtenha autorização junto ao orientador”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, em referência à jurisprudência do tribunal.

A jovem iniciou o doutorado em biologia em abril de 2014 e, desde então, passou a receber uma bolsa auxílio no valor de R$ 2,2 mil. Cerca de um ano depois, ela foi convidada para trabalhar no centro de zoologia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e foi aconselhada pelo seu professor orientador a aceitar o serviço.

No entanto, após iniciar no novo emprego ela foi comunicada pela comissão de pós-graduação do seu curso de que a bolsa seria suspensa devido a um novo critério adotado pela universidade. A estudante ingressou com mandado de segurança alegando que a resolução que proibiu o acúmulo não estava em concordância com as normas federais estabelecidas.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido da autora procedente, levando a UFRGS a recorrer contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma decidiu manter a decisão de primeira instância.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *